Livro "Cosmovisão Cristã e Metaconstitucionalismo", do juiz Carlos Eduardo Mendes, demonstra a compatibilidade entre a ciência, a lei e a fé (Gustavo Tilio)
É possível haver compatibilidade entre a ciência, a lei e a fé? Para o juiz Carlos Eduardo Mendes é perfeitamente plausível. Em seu livro "Cosmovisão Cristã e Metaconstitucionalismo", recém-lançado pela Alínea Editora, o autor convida para uma reflexão sobre a tese de ampliar a visão - sob a ótica cristã - na análise da Constituição.
Ele argumenta que 88% da população brasileira é formada por cristãos (segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE) e, em respeito a essa maioria, os preceitos e valores bíblicos devem nortear as interpretações da legislação. Carlos Mendes mora em Campinas e atua como juiz de Direito da 1ª Vara (Cível e Criminal) da Comarca de Paulínia.
Direcionado a alunos e profissionais que atuam no ramo do Direito, o livro - com 97 páginas e capa com ilustração que sugere a origem do universo - já está disponível nos sites das Editoras Átomo e Alínea. "Não se trata de um discurso moralista demagogo, mas de uma preocupação com a manutenção da família e em dar bom exemplo às crianças e adolescentes, sem que modismos da sociedade do marketing e do obsoletismo tornem tacanho o amor à história e à pátria", explica.
Carlos Eduardo Mendes é formado em Direito pela PUC-Campinas, pós-graduado em Direito Contratual pela PUC-SP, mestrando em Interpretação Bíblica pela Universidade Adventista e com extensão em Filosofia do Direito pelo EAD de Harvard. Esta é a primeira obra do juiz de Direito e ele ressalta que não quer estabelecer polêmicas, relatando que os exemplares distribuídos têm encontrado empatia nos leitores. O trabalho para organizar e formatar a publicação durou quatro meses.
"O livro tem caráter informativo de que filosofia e teologia podem caminhar lado a lado, de modo que a ênfase foi no conteúdo e não na formalidade de tese, privilegiando uma escrita fluida e de fácil compreensão, por não se tratar de pesquisa científica, mas um texto meramente informativo, com a proposta de provocar reflexões", comenta. A publicação foi dividida em três partes: a primeira aborda o criacionismo, com pinceladas filosóficas. Na segunda, o assunto é hermenêutica tradicional e, na terceira, conclui com a aplicação dos Dez Mandamentos à Constituição Federal de 1988.
Filosofia e Teologia
Questionado sobre a escolha do tema, o juiz explica que se sentia incomodado pela perda de espaço da Teologia nas universidades de Filosofia. "Conforme se pode verificar no site da Sociedade Criacionista Brasileira, há evidências científicas de que o Universo foi criado por Deus e, se houve um início, logicamente, nossa a humanidade há que ter um sentido, vinculado a um bem maior, que não apenas esta vida material", alega. Filho de pai católico e mãe batista, ele ressalta que os valores e ensinamentos da Bíblia sempre estiverem presentes em sua formação.
Para embasar esta obra, Carlos Mendes usou como fonte filósofos, pesquisadores e estudiosos de várias linhas para "permitir ao leitor a solidez de cada um dos argumentos comparativamente e, sem dúvida, em cotejo com a própria Bíblia", diz. Os físicos Stephen Hawking, Satyendra Nath Bose, Eugene Wigner e Albert Einstein, o etólogo Richard Dawkins, o matemático John Lennox, o astrônomo Johannes Kepler, o teólogo Francis Schaeffer e a jornalista Melanie Philips foram alguns dos nomes citados na publicação.
Estado laico e minorias
Respondendo ao questionamento sobre a introdução desse tema em um momento em que o debate sobre Estado Laico tem provocado polêmicas, o autor esclarece que o Estado ser laico significa que não é unido à Igreja, como foi em parte do tempo do Império, quando havia poderes de veto entre as bulas papais e o imperador. Mas lembra que "isto não significa que instituições religiosas cristãs sejam obrigadas a aceitar ideias como a do rompimento dos ensinamentos dos pais ou mesmo de ruptura com a tradição histórica, quando do estudo de importantes conceitos como amor, justiça, virtude e defesa da pátria".
Nesse contexto, ele argumenta que "Estado e Igreja são separados e devem se respeitar entre si". E salienta que "qualquer minoria, desde que de boa-fé, deve ter proteções especiais legais para a garantia de uma sociedade plural e cortês". Ele alega ainda que "o cristianismo, na forma como Jesus ensinou, não é segregacionista, mas inclusivista". E conclui que processos existem por descumprimento contratual, rompimentos familiares, traições, mentiras, quebra de confiança em geral, "de modo que os princípios de retidão e integridade cristãos são sempre importantes ao julgador".