NOVOS BENEFÍCIOS

Dilma sanciona sem vetos Lei dos Caminhoneiros

O governo havia prometido a sanção assim que as rodovias fossem liberadas, após dias seguidos de greve da categoria: movimento começou a esfriar e às 17h desta segunda

Agência Estado
02/03/2015 às 19:23.
Atualizado em 24/04/2022 às 00:57
Dilma Rousseff era presidente do Conselho de Administração da estatal à época da compra da refinaria no Texas (Evaristo Sa/ AFP)

Dilma Rousseff era presidente do Conselho de Administração da estatal à época da compra da refinaria no Texas (Evaristo Sa/ AFP)

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei dos Caminhoneiros nesta segunda-feira (2), sem vetos. O governo havia prometido a sanção assim que as rodovias fossem liberadas, após dias seguidos de greve da categoria, o que gerou pontos de bloqueio por todo o País. Segundo dados do Ministério da Justiça, o movimento dos caminhoneiros começou a esfriar e às 17h desta segunda havia apenas 20 pontos de bloqueios em três Estados: Mato Grosso, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.Segundo o balanço oficial, apenas no Rio Grande do Sul havia uma interdição total, de acordo com o governo federal. As informações repassadas pelos Estados, no entanto, dão conta de que existem paralisações em pelo menos seis Unidades da Federação, incluindo São Paulo.A Lei dos Caminhoneiros, que estará publicada na edição desta terça-feira (3), do Diário Oficial da União, assegura vantagens para os caminhoneiros, como isenção de pagamento de pedágio para eixo suspenso de caminhões vazios, perdão das multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos, ampliação de pontos de parada para descanso e repouso. A partir de agora, o governo vai negociar com o Congresso Nacional os termos para permitir a prorrogação por 12 meses das parcelas de financiamentos de caminhões adquiridos pelos programas Procaminhoneiro e Finame, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).A nova lei define jornada de trabalho, formação, seguro por acidente, atendimento de saúde e tempo de descanso e repouso. A partir de agora, também, os embarcadores da carga, ou seja, os contratantes do frete serão responsabilizados pelo excesso de peso e transbordamento de carga.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Correio Popular© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por