Documento espera sanção da presidente Dilma Rousseff (PT) para ganhar validade. Prevê desburocratização e redução dos obstáculos nos julgamentos
Pessoas transitam pelos corredores da cidade judicial todos os dias: processos costumam ser demorados (Giancarlo Giannelli/Especial para AAN)
Após cinco anos em elaboração, o projeto do novo Código de Processo Civil foi enviado ao Palácio do Planalto pelo Senado e aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff (PT) para ganhar validade. As novas regras foram aprovadas com a missão de desburocratizar e reduzir os obstáculos nos julgamentos. A aposta é na conciliação e mediação, quando as partes tentam entrar em acordo antes de uma sentença. Foto: Giancarlo Giannelli/Especial para AAN Pessoas transitam pelos corredores da cidade judicial todos os dias: processos costumam ser demorados A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) comemorou a inclusão dos artigos que garantem um período de férias para advogados e defende a publicação integral do texto, sem vetos. De acordo com a Secretaria de Relações Institucionais, a decisão presidencial sai até o próximo dia 16. A Justiça Estadual em Campinas estima que a nova lei vá impactar 574 mil ações civis que tramitam na cidade, após um período de adaptação de um ano. A comissão que analisou o texto na Câmara dos Deputados contou com um representante da região. O professor de Processo Civil da Universidade Mackenzie, em Campinas, Marcos Stefani, foi indicado pelo Ministério Público para auxiliar os deputados em Brasília. O docente, que também é promotor de justiça, explica que ganha mais foco o chamado “princípio de cooperação das partes”, que dá destaque para as conciliações e mediações entre autores e réus. Agora, elas passam a acontecer obrigatoriamente logo após a citação dos envolvidos no processo, além de poderem ser repetidas a qualquer momento, a critério do juiz. Outra alteração importante prevê a maior a obrigatoriedade da adoção dos chamados precedentes. Na atual legislação, apenas algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), editadas nas chamadas Súmulas Vinculantes, obrigam juízes e desembargadores a seguirem o mesmo entendimento jurídico. O novo código estende a possibilidade para os Tribunais Estaduais e terá repercussão em processos que se repetem com frequência na Justiça. “Isso vai permitir que o Judiciário dê o mesmo tratamento a pessoas que estão em situações semelhantes. O resultado final não pode ser divergente nestes casos, gerando sentimento de injustiça”, afirmou Stefani. A medida também busca desestimular a utilização exagerada dos recursos, já que elimina a divergência jurídica e diminui a margem para a contestação. Também haverá novas regras para recorrer de uma sentença ou decisão, com a extinção de dois tipos de recursos. O juiz diretor do Fórum Central de Campinas, Luiz Antônio Alves Torrano, avalia que a nova lei traz importantes mudanças, como por exemplo, o aumento da multa para quem tentar atrapalhar o andamento normal do processo e a possibilidade de penhora dos rendimentos salariais para dívidas acima de 50 salários mínimos. As alterações, no entanto, não terão efeitos práticos se não aplicadas de maneira conjugada e sem a infraestrutura necessária. “São várias as modificações, mas nenhuma delas sozinha vai ajudar muito. O número de processos só aumenta e falta mão de obra”, disse. O Tribunal de Justiça de São Paulo foi procurado, mas não se manifestou sobre a questão.HistóricoA OAB classificou como “históricas” as conquistas dos advogados na versão final do projeto e defende a sanção integral, sem vetos. Entre as novidades, está a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que oficializa um período de férias para a categoria. “Não podemos deixar de lado que existem milhares de advogados que trabalham sozinhos e que não conseguem ter nenhum período de descanso. Não são 30 dias que vão atrapalhar o andamento dos processos”, sustenta o presidente da OAB-Campinas, Daniel Blinkstein. O novo código também fixa o critério de cálculo dos chamados honorários de sucumbência, pagos pela parte derrotada no processo. Em regra geral, os valores pagos serão agora sempre entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. “Hoje existem condenações com valores abaixo de 10%, se o juiz entender que as circunstâncias do caso levam a isso”. Outra demanda da OAB que ganhou espaço na nova lei foi a mudança na contagem de prazos processuais. Eles passam a ser contados só em dias úteis, excluindo os finais de semana. SAIBA MAIS Principais mudanças do novo CPC- Conciliação obrigatória e mais cedo nos processos- Precedentes ganham mais força e passam a ser obrigatórios em alguns casos- Criação da chamada sucumbência na fase recursal- Suspensão dos processos de 20 de dezembro a 20 de janeiro- Prazos processuais passam a ser contados em dias úteis- Ampliação da conciliação nas fases de recurso- Novas regras para interposição de recursos- Extinção do embargos infringentes e do agravo retido- Aumento da multa para os casos de litigância de má-fé- Salário passa a ser penhorável em condenações acima de 50 salários mínimos