administração

Lei premia em dinheiro denúncia de corrupção

Jonas Donizette (PSB) acaba de sancionar uma lei municipal que cria regras para premiar pessoas que denunciam crimes contra a Administração Pública

Francisco Lima Neto
cidades@rac.com.br
03/04/2019 às 08:00.
Atualizado em 04/04/2022 às 10:56

O prefeito Jonas Donizette (PSB) acaba de sancionar uma lei municipal que cria regras para premiar pessoas que denunciam crimes contra a Administração Pública direta ou indireta, autarquias municipais e empresas públicas. O projeto, proposto pelo vereador Luiz Cirilo (PSDB), foi aprovado pela Câmara no começo do mês passado. De acordo com a Lei 15.729 de 1º abril de 2019, quem denunciar crimes contra a administração, que resultar na recuperação efetiva de valores aos cofres públicos, terá direito a receber em dinheiro 10% do total recuperado. Não podendo o valor ser superior a 100 salários mínimos vigentes na época do pagamento, o que daria R$ 99.800,00 atualmente. No entanto, para ser elegível ao prêmio, a denúncia deve apresentar a descrição do crime de forma clara e detalhada, com informações relevantes e que elementos imprescindíveis para a elucidação do caso. É preciso também indicar provas e exibir possíveis documentos que comprovam a atitude criminosa. Na denúncia também deve constar "nome do autor do ilícito ou indicação de dados que possam levar a sua precisa identificação", diz trecho da nova lei. O pagamento da recompensa só será feito após o trânsito em julgado da sentença que condenar o agente público denunciado e demais envolvidos no crime. O projeto de lei tramitava na Câmara desde 2017 e passou por dois turnos de votação. No segundo, recebeu 26 votos favoráveis. Cirilo disse que pensou nesse projeto de lei porque sua atuação na Câmara é pautada no combate à corrupção. "Esse projeto já existe. Tem um direcionamento da Organização das Nações Unidas (ONU) orientando os países a fazer o Poder Público interagir com a população, para denunciar realmente a prática de crimes na administração pública", afirma. O vereador lembra que todos, sabendo da ocorrência de um crime, têm a obrigação de denunciar. "Mas há entendimentos mais modernos, de que a pessoa terá direito de receber até 10% do valor que for recuperado, no limite máximo de até 100 salários mínimos. Com o objetivo de contribuir com o processo de erradicar a corrupção do sistema público da nossa cidade", discursa. Delação O autor deixa claro que a lei não pode ser confundida com uma delação premiada. "A delação tem um outro objetivo. A delação denuncia a própria pessoa. A pessoa que propõe fazer a delação, homologada pelo Supremo, pode ser merecedora de alguns benefícios, como diminuição da pena, concessão de liberdade, entre outros, não estaria enquadrado esse projeto", explica. Além disso, o artigo 3º da lei aponta que "não farão jus aos benefícios desta Lei as pessoas envolvidas na condição de autor, coautor ou participe de qualquer maneira na prática criminosa". Divisão Em caso de mais de uma pessoa fazer a mesma denúncia, o valor do prêmio será dividido entre elas. O primeiro informante receberá 70% do valor do prêmio, já os demais devem dividir os outros 30% restantes, desde que apresentem informações inéditas sobre a mesma denúncia.

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