A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ampliou as penas impostas a Tarcísio Cleto Chiavegato (PTB), ex-prefeito de Jaguariúna
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ampliou as penas impostas a Tarcísio Cleto Chiavegato (PTB), ex-prefeito de Jaguariúna, e a três servidores, integrantes da Comissão de Licitação. Eles são acusados de ignorarem procedimentos legais na compra de uma ambulância a partir de convênio firmado com o Ministério da Saúde em 2002. O caso é um desmembramento da Operação Sanguessuga da Polícia Federal, que desmantelou um esquema criminoso praticado em diversos estados. Na maioria das ocorrências, houve aquisição superfaturada de veículos, principalmente ambulâncias, e equipamentos médicos. Na decisão publicada no Diário Eletrônico em janeiro, o TRF3 negou as apelações dos acusados e atendeu apelo da União. Ficou determinado que “a todos os réus pessoas físicas devem recair, para além das condenações em multa civil já impostas na sentença, também as penas de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, por 05 anos; suspensão dos direitos políticos por 05 anos; e perda da função pública (art. 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa).” Na ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que o procedimento licitatório aconteceu com inúmeras ilegalidades. Por meio do convênio, o governo federal repassou a Jaguariúna o valor de R$ 64 mil para aquisição de uma ambulância. Em contrapartida, o Executivo local deveria desembolar quase R$ 13 mil. Segundo a deliberação, foi comprovado, entre outros, que não foi realizada uma pesquisa prévia de preços, assegurando que o montante estava de acordo com tabelas de mercado. Isso, viola os princípios da administração pública. A desembargadora federal Diva Malerbi destacou que a carta-convite foi enviada apenas para três fornecedores, todos de fora do Estado de São Paulo. Segundo a magistrada, as propostas apresentadas pelas empresas envolvidas eram inadmissíveis e, mesmo assim, foram consideradas regularmente habilitadas pelos membros da Comissão de Licitação. De acordo com a decisão, no ato da assinatura, a empresa vencedora foi reapresentada por uma pessoa usada como intermediária (“laranja”). Para a relatora do processo, os elementos probatórios apontam que o procedimento licitatório foi dolosamente descumprido com vistas a tornar vencedora a empresa Klass Ltda. para execução do objeto do convênio. Outro lado Antônio Sérgio Baptista, advogado que representa o ex-prefeito de Jaguariúna, Tarcísio Cleto Chiavegato, e três integrantes da Comissão de Licitação preferiu não comentar a decisão de forma detalhada, por não ter conversado previamente com seus clientes. Contudo, informou que ingressou com recurso no TRF3. Já o advogado Marcelo Spinola da Rosa, que representa a Klass Ltda. e as pessoas ligadas à empresa, disse que ainda não foi notificado oficialmente. Rosa garante, entretanto, que também vai ingressar com recurso.