NOVA LEI

Votorantim multará empresa que causar danos em via pública

Eloy de Oliveira
08/11/2013 às 16:23.
Atualizado em 26/04/2022 às 12:00

A partir de 22 de dezembro deste ano, empresas que realizarem obras nas vias públicas de Votorantim, na região de Sorocaba, e causarem algum tipo de dano serão obrigadas a consertar e a pagar multa de 500 Unidades Fiscais do Município, hoje R$ 1.540,00. A determinação consta de lei inédita na região, de autoria do presidente da Câmara, Heber Martins (PDT), que visa evitar o que ele chama de canteiro de obras, cuja existência enfeia a cidade e coloca em risco os pedestres e mesmo os condutores de veículos.Além de evitar a destruição de calçadas, partes do pavimento e muitas vezes até mesmo de patrimônios mais caros, o vereador afirma que a legislação cria uma disciplina para a realização dessas obras, que vai evitar ainda que elas demorem ou que sejam malfeitas.Pela lei, as empresas serão obrigadas a pedir autorização à Prefeitura para fazer as obras, terão de informar prazo, sinalizar o local e instalar proteção para a segurança de pedestres e, quando for necessário o conserto, ele terá de ser feito em até 72 horas após o término da obra.“Percebemos que não existia nenhuma normatização, muito menos fiscalização por parte dos setores municipais para essas obras. As empresas, muitas de fora da cidade, chegam, executam os reparos e deixam os problemas para o município ou para o cidadão”. O presidente da Câmara constatou ele próprio o transtorno causado por obras como as que a lei regula. Uma terceirizada da CPFL destruiu a calçada da Avenida Gisele Constantino para trocar tubos no canteiro central e substituir postes. O problema quase provocou um acidente envolvendo o vereador.

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