PEQUENO VALOR

Vereadores preservam credores do IPM de precatório

Projeto que prevê pagar imediatamente até R$ 9 mil não atingirá o Instituto, que mantém valor constitucional de 30 salários mínimos

Guto Silveira
30/08/2013 às 07:58.
Atualizado em 25/04/2022 às 03:47

Os vereadores de Ribeirão Preto aprovaram na sessão desta quinta-feira (29), um projeto de lei da prefeita Dárcy Vera (PSD) que modifica a legislação para o pagamento de débitos de pequeno valor. Na legislação anterior, apenas a administração direta era obrigada a pagar imediatamente débitos de sentenças judiciais de pequeno valor, até R$ 9 mil. Os demais viram precatórios, com prazo de pagamento alongado.O projeto do Executivo incluiu a administração indireta –autarquias, fundações e empresas de economia mista– na legislação. Mas uma emenda apresentada pelo vereador Maurício Gasparini (PSDB), aprovada por unanimidade, fez duas modificações importantes na lei. Que os processos em andamento não sejam atingidos e também retira o Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) do valor de R$ 9 mil. A emenda foi defendida também pelos vereadores Beto Cangussú (PT) e Ricardo Silva (PDT) por entenderem que os credores do IPM são, em sua maioria, pessoas de idade avançada e que, portanto não devem esperar pelo pagamento de precatórios. Neste caso, o valor, previsto nas disposições transitórias da Constituição Federal, é de 30 salários mínimos, o que equivale a R$ 20.340,00. “Nossa preocupação foi preservar o credor do IPM da espera pelo recebimento de um precatório que pode levar muitos anos”, disse Maurício Gasparini. “Entendo que a lei pode atingir apenas os processos iniciados a partir de sua entrada em vigor, para não prejudicar quem tem valores a receber da administração indireta com valores acima de R$ 9 mil. Senão a pessoa está prestes a receber e seu crédito vira precatório”, disse Ricardo Silva. Além de defender a emenda, principalmente a do IPM, o vereador Beto Cangussú ainda pediu ao líder do governo na Câmara, Capela Novas (PPS), que convença a prefeita a não vetar a emenda aprovada, que modifica o primeiro artigo. “Poderíamos ter feito a emenda no caput da lei, para dificultar o veto, mas tivemos a boa vontade de modificar por parágrafos”, disse.

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