Emenda retira Ministério Público das investigações criminais e é questionada por várias entidades; 16 vereadores votaram a favor
Os vereadores de Ribeirão Preto aprovaram, na sessão de terça-feira (23) um requerimento de “moção de apoio ao Projeto de Emenda à Constituição nº 37/2011, em trâmite na Câmara Federal, requerendo sua urgência na entrada da pauta e votação”. Dos 22 vereadores, 16 votaram a favor do requerimento, de autoria do vereador Samuel Zanferdini (PMDB), que também é delegado de polícia.
Deixaram de votar o requerimento os vereadores Bebé (PSD), Bertinho Scandiuzzi (PSDB), Beto Cangussú (PT), o presidente Cícero Gomes da Silva (PMDB), desobrigado de votar em função do cargo, Ricardo Silva (PDT) e Walter Gomes (PR). Mas não houve manifestações dos vereadores.
Quem votou a favor provavelmente nem percebeu, já que a votação de requerimentos é englobada. Na sessão de terça, foram votados 288 requerimentos e 16 indicações ao Executivo. A Emenda 37 tem suscitado diversas manifestações do Ministério Público e já foi chamada de emenda PEC da Impunidade porque, em tese, impede a investigação do MP de crimes praticados por políticos, por exemplo.
No mês passado, 12 entidades reunidas na Capital Federal, redigiram a “Carta de Brasília”, em que criticam a PEC. Mais de 20 entidades civis, religiosas, de combate à corrupção etc. também já se manifestaram contra, por meio de notas e artigos publicados.
Para o vereador autor do requerimento, a forma de divulgação da PEC, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), é quem vem sendo feita de forma errada. “Estou apoiando a PEC porque é uma questão constitucional. Ela apenas reforça a determinação de que os inquéritos criminais sejam de responsabilidade da polícia. Os delegados querem essa garantia”, disse Samuel Zanferdini.
Ele comentou que o MP deve continuar a fazer os inquéritos civis e ações civis públicas, deixando a parte criminal para a polícia. Para ele, a investigação paralela às vezes atrapalha. “O Ministério Público apreende, por exemplo, 10 quilos de droga, quando a polícia tem informações e espera por um carregamento muito maior, alguns dias depois”, comentou.
A emenda do deputado maranhense, realmente, inclui o parágrafo 10 no artigo 144 da Constituição, que trata exatamente da segurança pública e já determina à polícia a investigação de crimes. “A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”, registra o texto que será levado à votação.
NÃO AO EMBATE
O promotor de justiça de Ribeirão Preto Aroldo Costa Filho, não pensa desta forma. Ele afirma que a emenda é uma forma de afastar não só o MP das investigações, mas também a Receita Federal e estaduais, os procedimentos administrativos da administração pública, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e as próprias Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
Ele garante, no entanto, que o MP não quer o embate com a polícia, mas ajudar nas investigações. “Se hoje já está ruim, com essa emenda a tendência é ficar pior, porque a própria polícia civil reconhece que tem falta de pessoal e de estrutura para trabalhar e que os policiais são mal remunerados, com o que concordamos”, disse.
Mas critica firmemente o autor da emenda e seus apoiadores. “Quem propõe e quem apóia uma emenda como essa quer acabar com a polícia, que será criticada pela falta de resultados em função da falta de estrutura, ou tem medo de alguma ação do MP. O objetivo claro dessa emenda é evitar que o Ministério Público investigue os maus políticos”, afirmou.