Proposta deve ser protocolada na próxima sessão, mas mesmo aprovada pode não vigorar neste ano
Uma proposta que revoga a lei que aumentou os valores do IPTU, com base na atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), pode ser protocolada até terça-feira (5) na Câmara Municipal de Ribeirão Preto. Na sessão desta quinta-feira (28), o autor do projeto, vereador Ricardo Silva (PDT), distribuiu cópias do texto aos demais vereadores em busca de apoio. Ele já tem os apoios dos vereadores Beto Cangussú (PT) e Bertinho Scandiuzzi, Gláucia Berenice e Maurício Gasparini (ambos do PSDB).
“Vou dar um prazo até terça-feira, mas se tiver as assinaturas posso protocolar antes. Se não conseguir apoio, apresento o projeto mesmo assim”, disse Ricardo Silva. Com o projeto, ele atende à reivindicação de representantes da sociedade civil que foram à Câmara pedir a revogação da lei. No dia do encontro, foi entregue também aos vereadores a argumentação jurídica de que o Legislativo pode, junto com o Executivo, apresentar projetos na área tributária.
Pelo projeto apresentado, fica revogada a lei aprovada no dia 28 de dezembro e restabelecidas duas leis sobre o assunto, uma de 2001 e outra de 2003. Também fica prevista a atualização apenas pelo índice inflacionário do IPTU do ano passado, estimado na proposta em 5,99%. O vereador argumenta que a lei aprovada fere os princípios da isonomia e da capacidade contributiva dos contribuintes, e que o assunto merece “maiores análises e discussões, especialmente em razão da complexidade do tema e a extensão do projeto, o que demandaria uma série de estudos”.
Mas mesmo com a aprovação, a revogação não teria efeito imediato, por se tratar de matéria tributária, cujos efeitos só podem ser produzidos no exercício seguinte. “Se a lei não tivesse sido aprovada no ano passado, não poderia estar em vigor agora. Da mesma forma, sua revogação só pode produzir efeitos no ano seguinte [2014]”, disse Beto Cangussú.
ENTENDIMENTO
Quando recebeu a solicitação dos representantes da sociedade civil, o presidente Cícero Gomes da Silva (PMDB) pediu uma interpretação da Coordenadoria Jurídica do Legislativo. Nesta quinta-feira (28), ele leu a resposta dos advogados da Casa, mas fez questão de dizer que não se trata de um parecer indicando a possibilidade ou não do projeto, mas apenas "um entendimento".
Na resposta, a Coordenadoria aponta que a lei aprovada está regular, sem qualquer irregularidade que possa invalidar a sua aprovação. Registra ainda que as disparidades de lançamento do tributo apresentadas pela lei podem ser passíveis de impugnação administrativa e judicial, “mas não ensejam por si só a invalidade ou inconstitucionalidade de todo o ato normativo”.
Por fim, o documento aponta ser possível, sim, a apresentação de projetos de matéria tributária por vereadores, mas registra que há “pronunciamentos judiciais respeitáveis do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de que somente o Executivo estaria devidamente aparelhado para disciplinar as questões tributárias”.
O texto traz ainda a argumentação de que a revogação da lei implicaria em redução de receita e afetaria a lei orçamentária anual.