MUDANÇA NA LEI

Vans devem ter cadeirinha para crianças até 7 anos

O valor das multas para os perueiros só deve ser divulgado juntamente com a resolução do Contran; no caso de veículo comum é de R$ 191,54

Agência Estado
18/06/2015 às 11:19.
Atualizado em 28/04/2022 às 15:14
Os equipamentos de segurança em carros particulares já são obrigatórios desde setembro de 2010 (  Cedoc/RAC)

Os equipamentos de segurança em carros particulares já são obrigatórios desde setembro de 2010 ( Cedoc/RAC)

Os veículos de transporte escolar serão obrigados a usar cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio, segundo informou nesta quarta-feira (17) o Ministério das Cidades. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será publicada nos próximos dias com os detalhes da norma, definida em uma reunião do órgão. Os equipamentos de segurança em carros particulares já são obrigatórios desde setembro de 2010. Ainda em abril daquele ano, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que deveria estender a obrigatoriedade do uso ao transporte escolar, mas que isso "não ocorreria já". Segundo o órgão, a medida só seria aplicada depois da discussão do tema nas câmaras temáticas do Contran. A entidade explicou na época que os perueiros também teriam um tempo de adaptação dos veículos, como ocorreu com a população em geral, que teve dois anos para se adequar à resolução.NormaA legislação vigente para todos os veículos comuns determina que crianças de até 1 ano sejam transportadas no "bebê-conforto". Entre 1 ano e 4 anos, isso deve ser feito em cadeirinhas com encosto e cinto próprios. Dos 4 anos aos 8 anos incompletos, a cadeirinha não precisa ter encosto (assento de elevação ou booster), mas deve permanecer atada ao cinto. Quem descumpre a norma está sujeito a uma multa de R$ 191,54. O valor das multas para os perueiros só deve ser divulgado juntamente com a resolução do Contran, cujo texto foi fechado na quarta-feira.

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