IG - FABIO TOLEDO (CEDOC)
Recentemente, a presidente Dilma sancionou a Lei Federal n 12.845/2013. Estou convencido de que essa lei é um verdadeiro Cavalo de Troia.Houve várias tentativas de descriminalização do aborto no Brasil. No entanto, até o momento não se obteve êxito. E o motivo é que a imensa maioria dos brasileiros é contra essa medida. Com isso, sempre foi muito difícil a aprovação de projetos de lei nesse sentido, pois os parlamentares, eleitos pelo povo, são bastante sensíveis à opinião pública.Mas agora parece que houve êxito. O Projeto de Lei 3/2013, em apenas três meses, foi relatado, votado e aprovado por unanimidade em comissões e no plenário da Câmara e do Senado e, em seguida, prontamente sancionado pela nossa presidente. Tenho que isso representou um verdadeiro atentado à nossa democracia. Não houve debate, nem esclarecimentos, mas uma tramitação relâmpago, na surdina da noite.Não foi, contudo, apenas na forma de tramitação que o projeto atenta contra a democracia. Também os termos da lei são obscuros, velados, muito bem planejados para serem aprovados sem grandes resistências.A Lei não utiliza a palavra aborto. Ao contrário, propõe-se o simpático propósito de proporcionar “atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”. Mas se é assim, o leitor pode então estar se perguntando como a lei descriminaliza o aborto sem dizer expressamente que o faz. Pois é, a norma se vale de um eufemismo muito bem engenhoso (artigo 3, inciso IV): profilaxia da gravidez!E como a lei se propõe a tratar das vítimas de violência sexual, muitos foram levados a pensar, equivocadamente, que simplesmente se está instituindo a obrigatoriedade de os hospitais integrantes da rede SUS a realizar o aborto no caso de estupro. No entanto, não é bem assim.Como diz a própria lei “Considera-se violência sexual, para os efeitos desta lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida”. Ou seja, sempre que o ato sexual não for “consentido” poderá ocorrer a “profilaxia da gravidez”. No entanto, o consentimento é um termo bastante amplo. O dicionário Michaelis da Língua Portuguesa o define como: “1 Ato de consentir; anuência; aquiescência, permissão. 2 Concordância de ideias. 3 Acordo. 4 Tolerância”. E, juridicamente, não difere muito o conceito.Nesse caso, o que seria um ato sexual não consentido? Naquele que ocorre em situação de embriaguez, por exemplo, haveria livre anuência da mulher? E sob efeito de entorpecentes? E se for simplesmente seduzida por astuto galanteador, o ato teria sido validamente consentido?Como se pode notar, a lei é um verdadeiro Cavalo de Troia. Para que lhe fossem abertas as portas do nosso ordenamento jurídico, precisava ser externamente bonito e apresentável, que fosse um verdadeiro presente (de grego) às vítimas de violência sexual. E assim os portões foram abertos com uma inusitada rapidez: apenas três meses de tramitação!E o que é pior: uma vez aprovada, o que sai de dentro dessa lei? “Soldados” ávidos de ceifar vidas humanas com a simples justificativa de que a mulher, por qualquer motivo, não consentiu livremente com o ato sexual!A lei passará a ter vigência a partir de 1 de novembro. Mas, ao contrário do que pode parecer, penso que a batalha não está perdida. Talvez a luta pela vida não deva ser travada exclusivamente no Parlamento, ainda que lá e em qualquer outro lugar devemos, em consciência, promovê-la e defendê-la.Penso, porém, que o ponto principal a lutar é para que a sexualidade humana volte a ser tratada como de verdade é: um ato de amor, o ponto culminante — no aspecto corpóreo — de uma doação que se pretende para toda uma vida. Com isso, o ato sexual será não apenas consentido, mas fruto de um amor vivo e fonte de vida. E assim edificado, esses ataques sorrateiros serão bem menos eficazes, posto que bem guardada estará a vida sob as fortalezas de um amor conjugal autêntico e verdadeiro.