REVISÃO CRIMINAL

Ex-diretor da Câmara Municipal é absolvido de acusação de peculato feita em 2008

Processo denunciava que Israel Mazza recebia salário mensal de R$ 13 mil sem comparecer ao trabalho em uma Administração Regional

Da Redação
09/05/2024 às 12:22.
Atualizado em 09/05/2024 às 12:38
 (Alessandro Torres)

(Alessandro Torres)

O ex-diretor da Câmara Municipal de Campinas e servidor público concursado, Israel Mazzo, acusado de peculato em 2008 por receber um salário mensal de R$13 mil sem comparecer ao trabalho, foi absolvido na última sexta-feira, dia 3. O fato se deu após aceitação de um pedido de revisão criminal por parte do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti Cruz.

Em 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia decidido manter, em segunda instância, a condenação em primeira instância de seis anos e oito meses de prisão. De acordo com advogado de Mazzo, Ralph Tórtima Stettinger Filho, o entendimento atual dos tribunais superiores, que vem desde 2007, é de que inexiste apropriação indevida por parte de um servidor público concursado do salário a que ele faz jus. “O salário é um direito. Logo, se o salário já é dele, não se pode falar em crime de apropriação, em peculato. Ele até poderia responder por uma infração disciplinar, por um ato de improbidade administrativa, mas jamais criminalmente por peculato.”.

Tórtima Filho explica ainda que a revisão criminal anula todos os efeitos da condenação e Mazzo retoma à primariedade, não constando nenhum crime relacionado a ele.

SOBRE A ACUSAÇÃO

A acusação à época, em fevereiro de 2008, foi de que Mazzo teria recebido salário mensal de R$13 mil sem comparecer ao trabalho. Em 2007, o ex-diretor, que é funcionário de carreira, mas estava cedido para o Poder Legislativo desde 2001, foi contratado pela Administração Regional 7 (AR-7), localizada no Jardim Novo Campos Elíseos.

Mazzo também era vereador em Jaguariúna e, segundo reportagem do próprio Correio Popular, nenhum funcionário da Administração Regional o conhecia ou, até mesmo, chegou a vê-lo no local que deveria ser o de seu trabalho. Na época, ele chegou a alegar que não comparecia com frequência na AR-7 e que seu trabalho era mais externo.
A Prefeitura de Campinas, comandada pelo então prefeito Hélio de Oliveira Santos, informou que desconhecia a presença do servidor na Administração Regional e que a responsabilidade era da Câmara Municipal.

O Legislativo, por sua vez, jogou a responsabilidade nos ex-coordenadores da AR-7, Maurício Simões e Sylvio Pires de Campos Neto, que também foram condenados, em primeira instância, em 2014. O primeiro recebeu uma pena de seis anos e oito meses de reclusão por ser o responsável pela contratação de Mazzo. Já a pena para o segundo foi de quatro anos e cinco meses de prisão por ter assinado durante sete meses a folha de ponto do ex-diretor.

O Legislativo, por sua vez, jogou a responsabilidade nos ex-coordenadores da AR-7, Maurício Simões e Sylvio Pires de Campos Neto, que também foram condenados, em primeira instância, em 2014. O primeiro recebeu uma pena de seis anos e oito meses de reclusão por ser o responsável pela contratação de Mazzo. Já a pena para o segundo foi de quatro anos e cinco meses de prisão por ter assinado durante sete meses a folha de ponto do ex-diretor.

Sobre Mazzo, o advogado esclarece que o ex-diretor atuou por muito tempo na função e que os questionamentos surgiram após ele ter ido para a AR-7 em virtude de um movimento político que visou colocá-lo “na geladeira”. Campos Neto era considerado braço direito do então presidente da Casa, Aurélio José Cláudio, que declarou que o pedido para ceder o funcionário partiu de Campos Neto e que apenas deu continuidade ao processo.

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