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Uber elenca pontos-base para projeto de lei

A expectativa é que o relator dê o parecer na próxima semana ao presidente da comissão

Gustavo Abdel
10/06/2016 às 11:53.
Atualizado em 23/04/2022 às 00:02
Um grupo de motoristas do Uber entregou na quarta-feira ao relator da Comissão Especial de Estudo da Câmara (Cedoc/RAC)

Um grupo de motoristas do Uber entregou na quarta-feira ao relator da Comissão Especial de Estudo da Câmara (Cedoc/RAC)

Um grupo de motoristas do Uber entregou na quarta-feira ao relator da Comissão Especial de Estudo da Câmara, que analisa a implantação do aplicativo em Campinas, um documento com os principais pontos que devem ser considerados caso seja elaborado um projeto de lei para regulamentar o transporte na cidade. A expectativa é que o relator Gilberto Vermelho (PSDB) dê o parecer na próxima semana ao presidente da comissão, vereador Tico Costa (PP). Vermelho já antecipou que seu parecer será favorável à regulamentação do aplicativo. O representante do grupo, Sílvio Sanches de Souza, disse que os motoristas pedem que seja considerada a diferença entre o trabalho prestado pelo aplicativo e o dos taxistas. “Outro pedido é que a regulamentação para aplicativo seja diferente da que já existe para o táxi”, afirmou. Segundo ele, o grupo, formado por 70 Ubers, defende que na eventual regulamentação de uma lei, seja estabelecido um controle de circulação de veículos para igualar com o número de táxis. “Queremos contribuir para a construção da lei para que não contemple apenas os interesses da nossa categoria, mas dos usuários e da própria Prefeitura”, disse. Há 10 dias, os taxistas entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de liminar para que a Prefeitura legalize o transporte por aplicativo Uber pela mesma lei do taxista, a 13.755, de 2010. A tentativa dos taxistas é anular qualquer projeto de lei que venha a ser proposto pela Câmara e obrigar a Administração a legalizar o Uber nas mesmas regras dos táxis. Até o momento a liminar não foi julgada. “É inviável essa igualdade. As distinções são muitas, o táxi é considerado público, os veículos são particulares e obedecem o controle do mercado. O táxi tem direito de exploração de um ponto, o Uber não" , expôs Souza. (Gustavo Abdel/Da Agência Anhanguera)

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