O importante é o poder e assim sendo as fartas tetas do governo federal estão sendo mamadas ao mesmo tempo por Dilma, Lula, Collor, Maluf, Renan Calheiros, Sarney e também por Guilherme Afif Domingos, nosso Vice-Governador.Não sei se falta a todos eles coerência ou vergonha na cara, mas para Afif, tenho certeza, faltam as duas coisas.Tornou-se Vice-Governador de São Paulo, após passar a vida opondo-se ao PT, mas convidado por Dilma para ser ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa aceitou e passou a servir ao mesmo tempo a dois governos comandados por partidos que são ferozes desafetos.Sou servidor de governo e não de partido, argumentou. Minhas críticas a Dilma eram “retóricas de campanha”...Tenta justificar o injustificável e o que ele diz não se escreve. Aliás, como diz Carlos Brickmann, não se escreve sequer o que ele escreve.Perguntado por que não renuncia ao cargo de vice-governador respondeu que nada o obriga a isso.Engana-se! Afif não tem o dom divino da onipresença. Desde o principio do mês de maio está residindo em Brasília e ausente de São Paulo, violando o artigo 44 da Constituição Estadual que dispõe: “O governador e o vice-governador não poderão, sem licença da Assembléia Legislativa, ausentar-se do Estado por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo”.A residência e a permanência no Estado são exigências constitucionais e a Assembléia Legislativa e o Tribunal Regional Eleitoral já deveriam ter declarado a perda do cargo do vice-governador há muito tempo.Entretanto, a deputada Célia Leão, por exemplo, comemorou em sua página na Internet a nomeação de Afif como ministro.Não discuto sequer, se a acumulação dos dois cargos é legítima, apesar de certamente imoral. Afif está infringindo descaradamente o artigo 44 da Constituição Paulista.O movimento popular que tomou as ruas do País com uma pauta de reivindicações bastante aberta poderia incluir nela a perda do cargo do vice-governador de São Paulo.Querem tirar o Feliciano da “cura gay” do cargo, mas não cobram Feliciano dos “cachorrinhos” sobre a não autorizada ausência de Afif no Estado pela Assembléia Legislativa.O parágrafo único do mencionado artigo 44 determina que o pedido de licença para ausentar-se do Estado deve ser amplamente motivado e indicará, especialmente, as razões da viagem, o roteiro e a previsão de gastos.Fico imaginando como seriam essas explicações por parte de Afif: vou estar ausente para ficar mamando nas fartas tetas da república e quanto aos gastos seguirei desfrutando das vantagens e benefícios que me oferece o cargo de vice-governador e também das vantagens e benefícios do meu cargo de ministro.