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TSE: senador não perde mandato ao trocar partido

A análise sinaliza o entendimento no Tribunal que deve ser aplicado no caso da senadora Marta Suplicy (sem partido-SP)

Agência Estado
25/06/2015 às 10:25.
Atualizado em 28/04/2022 às 15:46
A ex-ministra Marta Suplicy: "É esse o partido que ajudei a criar?" (Cedoc/ RAC )

A ex-ministra Marta Suplicy: "É esse o partido que ajudei a criar?" (Cedoc/ RAC )

A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou em análise realizada no plenário da Corte na manhã desta quinta-feira (25) o entendimento de que senadores que mudam de partido não perdem o mandato. A análise do TSE respondeu a uma consulta elaborada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT) em 2013, mas sinaliza o entendimento no Tribunal que deve ser aplicado no caso da senadora Marta Suplicy (sem partido-SP).No final de maio, os diretórios nacional e estadual do PT protocolaram uma ação na qual reivindicam o mandato de Marta, que deixou o partido em abril. Um dia após, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, por unanimidade, em discussão de outro caso, que a regra de fidelidade partidária que prevê perda de mandato do político que muda de partido não se aplica aos casos de eleição para cargos majoritários - caso dos senadores. Com base no entendimento do Supremo, Luciana Lóssio respondeu à consulta de Maggi declarando que não há perda de mandato para senador por mudança de partido. A ministra é também relatora do caso da senadora Marta Suplicy na Corte, que ainda não há data prevista para julgamento. A confirmação do entendimento do STF foi aprovada por todos os ministros do TSE, sem mais discussões.

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