Desembargador considerou que não houve intenção dos agentes em fazerem algo proibido
O desembargador Jeferson Moreira de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado, negou nesta quarta-feira (24) recurso do Ministério Público que pretendia manter o processo por improbidade contra os ex-secretários da Prefeitura de Sorocaba Daniel de Jesus Leite e Maurício Biazotto.
Os dois foram acusados por terem recebido um veículo Corolla cada diretamente da fábrica Toyota, que veio a se instalar na cidade.
O promotor Orlando Bastos Filho disse que os dois participaram diretamente das negociações para conseguir a instalação da unidade de produção.
Mas o desembargador afirmou em sua sentença que não dá para falar em ato de improbidade administrativa porque o dolo se revela pela vontade de praticar o ato vedado pela lei, ou seja, o agente quer realizar alguma conduta proibida por lei e no caso em questão eles não fizeram nenhum desvio ou favorecimento.