CASSAÇÃO DE MANDATOS

TRE julga recurso de Dárcy e Marinho nesta quinta-feira

Julgamento que estava marcado para 22 de agosto foi adiado a pedido de Duarte Nogueira assistente no processo

Guto Silveira
04/09/2013 às 19:12.
Atualizado em 25/04/2022 às 03:15

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julga nesta quinta-feira (22) o recurso eleitoral da prefeita Dárcy Vera (PSD) e do vice-prefeito Marinho Sampaio (PMDB), contra a cassação de seus mandatos, ocorrida em março deste ano, em primeira instância. O julgamento havia sido marcado para 22 de agosto, mas foi adiado a pedido do deputado federal Duarte Nogueira (PSDB-SP) segundo colocado na disputa eleitoral do segundo turno no ano passado e assistente no processo.A sessão de julgamento, com outros processos listados, tem início às 15h. A relatora do recurso é a desembargadora Clarissa Campos Bernardo, que só vota o próprio relatório em caso de empate. Outros seis desembargadores participam da análise do recurso e votam. Pode haver voto em separado e discordância com relação ao relatório a ser apreciado. Da decisão de hoje ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. É praticamente certo que quem perder irá recorrer O adiamento provocado pela defesa de Duarte Nogueira, que pode assumir o mandato em caso de confirmação da sentença de primeira instância, foi classificada de absurdo pela prefeita Dárcy Vera, na ocasião. “Achei um absurdo. Alegaram seus advogados que tinham outros compromissos e não poderiam estar presentes. Pediram para marcar para dia 5 de setembro. Acho um absurdo isso acontecer. Muito estranha essa atitude. Adiar por quê?”, questionou a prefeita. O tucano só deu explicações sobre o pedido no dia seguinte, em nota assinada pelo advogado Ricardo Penteado. “O pedido de adiamento de julgamento é corriqueiro e natural em qualquer órgão da Justiça. Trata-se de uma prerrogativa do advogado que exerce esse direito quando quer realizar sustentação oral. Causa muita estranheza a tentativa dos réus de transformar esse assunto forense num cenário de suspeitas contra a própria Justiça Eleitoral e seus juízes”, registra a nota. O advogado ainda acusou os réus no processo de quererem tirar o foco da discussão. “É tática diversionista para tirar o foco sobre os ilícitos que praticaram durante as eleições, falsificando férias para os servidores que participaram da campanha custeados com o dinheiro do contribuinte. Ao invés de dar satisfações sobre os seus malfeitos, os réus preferem desqualificar os advogados e colocar a Justiça Eleitoral sob suspeita. Além de desleal, isso é deselegante”, apontou. O casoDárcy e Marinho foram acusados de utilizarem na campanha eleitoral do ano passado, pela reeleição, servidores da Prefeitura em horário de expediente. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). A defesa da dupla nega qualquer irregularidade na campanha e assegura que a legislação eleitoral foi cumprida. Em sentença de 8 de março o juiz Héber Mendes Batista, da 108ª Zona Eleitoral, determinou a cassação dos diplomas e do registro de candidatura dos dois, o que significa a perda do mandato. Mas o mesmo juiz concedeu efeito suspensivo no recurso apresentado pela defesa da prefeita e do vice, permitindo que eles recorressem da decisão no mandato. O promotor Eliseu José Berardo, autor da denúncia, recorreu da decisão, querendo o afastamento da prefeita e do vice, mas o recurso será julgado na mesma data da ação principal, embora seu adiamento não apareça no andamento do processo. No dia 6 de junho a Procuradoria Regional Eleitoral deu parecer contrário ao recurso principal, ou seja, pela manutenção da sentença de primeira instância, que cassou os dois mandatos.

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