CONDOMÍNIOS

Tolerância é a tônica da boa convivência

Apesar das leis e regras, síndicos e moradores têm que lidar com conflitos gerados por posturas inflexíveis

Sheila Vieira
sheila@rac.com.br
23/06/2013 às 10:44.
Atualizado em 25/04/2022 às 11:39

À medida em que as cidades caminham para a verticalização, as relações de convivência em condomínios passam a afetar um número maior de pessoas. Estima-se que a metade da população mora ou trabalha em um dos 4,2 mil condomínios espalhados pela cidade, aponta um levantamento do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de São Paulo (Secovi-SP).

Apesar de existirem leis e regras claras abordando a convivência em condomínio, síndicos e moradores constantemente se deparam com conflitos gerados por intolerância e desarmonia.

O Direito de Vizinhança é um assunto que desperta muito interesse entre os condôminos.

Segundo Michel Rosenthal Wagner — advogado e membro da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP —, o tema é debatido no Código Civil. O artigo 1.336, das relações de vizinhança em condomínio, é consultado pelas incorporadoras para a elaboração das convenções do empreendimento. Ocorre que, na maioria das vezes, os instrumentos são pensados antes de os moradores se instalarem. “Não existe um projeto de texto para regular detalhadamente as relações futuras”, aponta o advogado.

É aí que os adendos começam a ser necessários em razão da padronização das convenções, da falta de adequação ao perfil dos condôminos e à forma como convivem no local. “As mudanças no perfil dos moradores justificam textos diferenciados nas convenções”, defende Wagner.

Conhecer a convenção deveria ser uma prática de todos os moradores de condomínios, assim como a conscientização da necessidade de adaptação à realidade do local e das pessoas que residem no empreendimento.

E para evitar que o conjunto de normas de convivência simplesmente reproduza dizeres legais, a recomendação de Wagner é que os moradores se reúnam em assembleias, discutam os pontos e deliberem novos textos adequados ao cotidiano do condomínio.

Linguagem

Para que o novo documento não siga uma linguagem demasiadamente coloquial e também não seja excessivamente jurídico, a recomendação é que a redação seja assessorada por um advogado que auxiliará na contextualização do novo documento.

O ideal, defende, é que o manual do condomínio traga o detalhamento por área, não seja exageradamente extenso e exponha as regras com uma linguagem clara. As convenções são mais enxutas e o regimento interno mais extenso, estabelecendo as normas para a boa convivência. Segundo especialistas no tema, procurar o ponto de equilíbrio entre o proposto e o vivenciado é fundamental para uma coexistência pacífica e harmônica dentro de um condomínio.

Segundo o advogado, que no mês passado ministrou em Campinas a palestra “Direito de Vizinhança”, os pontos considerados nevrálgicos e que costumam gerar discussões entre condôminos são obras, uso das áreas de lazer, estacionamento, animais de estimação, barulho, inadimplência e o comportamento das crianças nas áreas comuns.

Consciência

Quem decide morar em um edifício ou em um condomínio horizontal precisa estar ciente que irá viver em comunidade, e essa opção de vida trará algumas alterações nos hábitos.

Antes de negociar um imóvel em condomínio é recomendado conhecer a convenção e o regulamento interno do local. Oura dica importante é dar uma olhada no livro de reclamações do condomínio, cuidados que irão revelar o tipo de ambiente em que o interessado está preste a conviver.

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