GUTO SILVEIRA

Todos irresponsáveis

05/08/2013 às 09:09.
Atualizado em 25/04/2022 às 06:26

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acaba de conceder liminar para a não aplicação da lei 11.272, de 28 de junho de 2007. Isso mesmo, de 2007. A lei em questão cria a Responsabilidade Social no Município de Ribeirão Preto. O projeto de lei, de autoria do vereador Beto Cangussú (PT), foi aprovado, mas a lei foi vetada pelo então prefeito Welson Gasparini (PSDB), hoje deputado estadual. A Câmara derrubou o veto e a lei foi promulgada. Passando então a vigorar. Vamos, então, às irresponsabilidades. A primeira foi do ex-prefeito Gasparini, que apesar de vetar não decretou o seu não cumprimento à época. E nem a cumpriu. Ele passou o segundo semestre de 2007 e o ano de 2008 sem cumprir a lei ou tomar alguma atitude em relação a ela. Veio então a prefeita Dárcy Vera (PSD), assumiu o mandato em 2009 e passou quatro anos ignorando que a lei existisse. Passou mais três meses “torcendo o nariz” para o texto legal. Só no dia 18 de abril deste ano publicou um decreto determinando o seu descumprimento. E só no dia 29 de julho a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi distribuída no TJ-SP, que concedeu liminar no último dia 2 de agosto. Veja então, a que ponto chegamos. Uma lei fica em vigor por seis anos, sem ser cumprida, e agora o TJ-SP concede uma liminar porque há perigo de gerar despesas. Ora, ora. Parecem todos brincar de cuidar dos poderes. A Justiça deveria, sim, responsabilizar quem não cumpriu a lei. Não dar guarida a quem a ignorou por tanto tempo. Pior, sem seu cumprimento, muito do que poderia ter avançado no campo social ficou engavetado. É por isso que à vezes as decisões dos poderes ficam parecendo meras formalidades. Apenas para constar.UMA PANACÉIAQuem tiver paciência que procure. União, estados e municípios devem ter milhares de leis que são ignoradas sem qualquer pudor. Principalmente aquelas que devem atender às necessidades dos cidadãos carentes, que mais precisam das mãos do governo para tocar suas vidas. Por falar nisso, não se tem notícia de onde funciona o Serviço de Informação ao Contribuinte (SIC) da Prefeitura e da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, cuja determinação é da Lei da Transparência.EVASIVASA Prefeitura de Ribeirão, juntamente com a Transerp, não parece disposta a enfrentar o Consórcio PróUrbano. O cronograma de investimentos atrasa e fica por isso mesmo. As empresas deixam de pagar a taxa de administração e fiscalização e não há punição. As respostas da Administração são as evasivas de sempre, que está analisando, tomando providências. Mas as medidas nunca chegam. Devem ser as mesmas tomadas contra empresas que atrasam obras em até 150% do tempo previsto. Aparentemente falta força ao governo municipal.CRÍTICAS“Há sete anos, o então presidente Lula anunciava a auto-suficiência do Brasil na produção de petróleo. No mês passado, a importação de petróleo mais do que dobrou. Essa comparação nos apresenta duas situações dos governos Lula e Dilma. A primeira é exibir um País que só existe nas propagandas do PT, um Brasil sem problemas, sem inflação, com uma economia forte. A segunda é a comprovada ineficiência petista em governar pelo melhor do Brasil e para o povo”. A afirmação é do deputado federal Duarte Nogueira (PSDB-SP), ferrenho crítico do governo petista, pelo Facebook.ATENDIMENTO JUDICIÁRIOA 12ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não gostou de um comunicado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determina o encerramento do atendimento nos fóruns estaduais às 19h, ainda que haja fila ou vista no balcão, e mais, que “não haverá distribuição de senhas àqueles que, eventualmente, às 19 horas, se encontrarem em fila de atendimento de protocolo ou distribuidor”. Em nota, a entidade registra que “afirmar que tal imposição fere frontalmente o preceito constitucional que garante ao cidadão pleno e irrestrito acesso à Justiça”.NÃO CONIVENTEA nota aponta ainda que “a 12ª subseção da OAB não é conivente com a situação, ainda mais quando se percebe que a imposição nada mais é do que o reconhecimento tácito da ineficiência do serviço público que é colocado à disposição da Advocacia, que prejudica as partes e os profissionais que as representa. O Estado de Direito Democrático assegura o respeito às garantias fundamentais por meio de uma proteção jurídica eficiente, célere, e transparente, motivo pelo qual a Advocacia não pode ficar refém de imposições que penalizam as partes e seus representantes”.

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