A concessão de ganhos extraordinários a funcionários e colaboradores é uma prática corriqueira nas corporações, que usam os benefícios como forma de recompensa ou estímulo a projetos. Como toda política consequente e estruturada, estas decisões sempre são calçadas em metas factíveis e sustentáveis, sem comprometer orçamentos ou atingir níveis acima do limite imposto pela realidade. Nas empresas, o cuidado com os pagamentos é extremado, ditado pelas regras do mercado de profissionais qualificados e pela necessidade de oferecer vantagens para assegurar a formação de uma equipe de alto nível e comprometida com as metas do grupo. Qualquer desvio destes parâmetros limitadores tem seu preço cotado em prejuízo e estouro de orçamentos.No setor público, não é incomum se verificarem gestos de benevolência com os orçamentos, como forma de arregimentar apoios no funcionalismo ou para atender interesses de apaniguados. Historicamente acomodados em um regime trabalhista especial que os protege das variações político-eleitorais, os servidores acumularam ganhos, benefícios e garantias justos que servem como compensação pela sujeição aos humores de eventuais maus gestores.No intrincado sistema, algumas brechas inconcebíveis acabam por criar situações de óbvias distorções e sérias consequências. É o caso dos supersalários pagos em Campinas, onde um ex-secretário aposentado recebe R$ 90 mil mensais, uma faxineira na Câmara embolsa R$ 7,8 mil, e um motorista R$ 15 mil. São exemplos de situações decorrentes da vulnerabilidade do sistema que beneficia alguns, sem gerar justiça ou promover equidade no serviço público.Situações anômalas como essa demonstram o acúmulo de incertezas jurídicas na composição de um sistema de gerenciamento de empregados no setor, outorgando benefícios indevidos e vantagens mal dimensionadas que, ao longo dos anos, se revelam pesos a serem arcados pela comunidade, sem retorno e afrontando os não atingidos.É preciso um esforço de reformar esta estrutura nociva e injusta, restabelecendo a equidade no serviço público. O funcionalismo de carreira é capaz de dar mostras de qualificação e estabilidade, mas não pode e não deve estar atrelado a um sistema vulnerável que permite distorções que, se estão apoiadas em firulas legais, não encontram justificativa no reconhecimento da sociedade.