JULGAMENTO

STF rejeita embargos de Jefferson, delator do mensalão

Supremo também rejeitou embargo de declaração apresentado por Simone Vasconcelos

Da Agência Estado
correiopontocom@rac.com.br
15/08/2013 às 16:44.
Atualizado em 25/04/2022 às 05:17

STF rejeitou nesta quinta por maioria, embargo de declaração apresentado pelo delator do mensalão Roberto Jefferson ( Divulgação/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, por unanimidade, embargo de declaração apresentado pelo delator do mensalão Roberto Jefferson (presidente licenciado do PTB). O STF também rejeitou nesta quinta, por unanimidade, embargo de declaração apresentado por Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da SMP&B, agência de Marco Valério. Simone foi condenada por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisa a uma pena de 12 anos e 7 meses de prisão mais pagamento de multa no valor de R$ 374 mil. (Confira a matéria completa abaixo) Vídeo do STF: Jefferson foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, a uma pena de 7 anos e 14 dias de prisão, mais pagamento de multa no valor de R$ 746 mil. No julgamento da ação 470, realizado entre agosto e dezembro do ano passado, ele teve a pena atenuada, a pedido do presidente da corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, por ter colaborado com o processo e indicado nomes de envolvidos. Em 2005, o então deputado federal Roberto Jefferson revelou a criação de um esquema de pagamento de "mesada" aos integrantes da base aliada no Congresso para que votassem a favor de projetos de interesse do governo. Ele admitiu ter recebido R$ 4 milhões do esquema. O pagamento ao PTB seria intermediado pela empresa SMP&B, agência de Marcos Valério, com o auxílio da diretora-financeira Simone Vasconcelos. Mantida a dosimetria imposta pelos ministros do STF e em razão de a pena ter sido menor do que oito anos de prisão, Jefferson deverá cumprir o regime semiaberto em que poderá trabalhar durante o dia e retornar à noite para o presídio. Em sua defesa discutida nesta quinta, o réu pediu para que fossem rediscutidas todas provas que o enquadraram no crime de corrupção passiva e a reavaliação da dosimetria da pena imposta a ele. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, Jefferson voltou a afirmar que desconhecia a origem do dinheiro. Ele reivindicou ainda o "perdão judicial" alegando que se não tivesse delatado o esquema do mensalão, o episódio permaneceria em sigilo da nação. Por fim, Jefferson considerou ter ocorrido uma possível "omissão" dos ministros por não terem incluído o ex-presidente Lula no julgamento. Relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa considerou que o ex-deputado em seus embargos abordou questões de "mérito" que já foram analisadas no julgamento e quanto ao pedido para rever as provas de crime de corrupção não apontou vícios a serem sanados. Os embargos de declaração analisados pelos ministros visam apenas esclarecer eventuais "omissões, contradições ou obscuridades" no documento com a decisão tomada pelo STF. Em relação ao perdão judicial, Barbosa disse ter levado em consideração o fato de o ex-deputado ter colaborado apenas em um "momento inicial" quando o esquema veio à público. Lula Coube ao ministro Ricardo Lewandowski, revisor do ação 470, argumentar sobre o ingresso de Lula na lista dos réus julgados pela Corte. Com a palavra, o ministro lembrou que o tema foi "devidamente enfrentado" durante o processo e ressaltou que na ação encaminhada ao STF pelo procurador-geral da República, o petista não estava na relação dos réus devido a ausência de provas do envolvimento dele. Na sequencia, a Corte deve avaliar os embargos apresentados por Simone Vasconcelos (diretora financeira da SMP&B na época do mensalão) e Bispo Rodrigues (ex-deputado pelo PL, atual PR).STF rejeita recurso a Simone Vasconcelos O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, por unanimidade, embargo de declaração apresentado por Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da SMP&B, agência de Marco Valério. Simone foi condenada por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisa a uma pena de 12 anos e 7 meses de prisão mais pagamento de multa no valor de R$ 374 mil. A ré era diretora financeira da SMP&B na época do mensalão denunciado pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) em 2005. A Procuradoria afirma que ela distribuiu o dinheiro do valerioduto, dando instruções ao Banco Rural, sacando cheques na boca do caixa e fazendo pagamentos pessoalmente. Em sua defesa, ela admite ter entregado o dinheiro, mas diz que cumpria ordens de Marcos Valério e seus sócios, sem saber o objetivo dos pagamentos. Por ter recebido uma condenação superior a oito anos de prisão, ela deverá cumprir um sexto da pena em regime fechado. No recurso avaliado pelos ministros nesta quinta-feira, a ré alegou que houve contradição pelo fato de ela ter sido condenada por evasão de divisa enquanto que os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes foram absolvidos. Simone considerou também que houve desproporcionalidade na dosimetria da pena e do valor da multa. Segundo ela, os ministros a colocaram no mesmo patamar dos réus considerados como "líderes" e "articuladores" do esquema do mensalão. Relator do processo e presidente do STF, o ministro Joaquim Barbosa, rejeitou as alegações da ré considerando que ela não aponta vícios na decisão, mas tenta rediscutir o mérito da decisão o que não caberia ser feito por meio de embargos de declaração. Esses tipos de recursos a princípio não têm poder de reverter a decisão tomada pelos ministros. Eles são utilizados esclarecer eventuais "omissões, contradições ou obscuridades" no acórdão. "Todas as provas demonstram que ela não é um participe de menor importância", afirmou Barbosa. Segundo ele, também não há cabimento a comparação do caso dela com a dos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes uma vez que esse dois últimos foram denunciados, na ocasião, pelo crime de manter depósito não declarado no exterior. Na sequência, a Corte deve avaliar os embargos apresentados por Bispo Rodrigues (ex-deputado pelo PL, atual PR).  

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