GREVE EM SP

STF determina pagamento de dias parados a professores

A decisão suspende liminar do ministro Francisco Falcão, Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou o desconto dos dias parados

Agência Brasil
03/07/2015 às 09:18.
Atualizado em 28/04/2022 às 16:20
Professores participam da assembleia feita no vão-livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp), na Avenida Paulista (Jordana Mercado/ Apeoesp)

Professores participam da assembleia feita no vão-livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp), na Avenida Paulista (Jordana Mercado/ Apeoesp)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, determinou nesta quinta-feira (2) o pagamento dos dias parados aos professores da rede pública estadual de São Paulo, que ficaram três meses em greve e retomaram ao trabalho em junho.A decisão suspende liminar do ministro Francisco Falcão, Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou o desconto dos dias parados. O presidente do Supremo entendeu que o tema envolve questão constitucional e não poderia ser decidido pelo STJ. Além disso, Lewandowski admitiu que a falta do pagamento pode comprometer a subsistência dos servidores e de seus familiares. Posição do sindicato A presidenta do sindicato, Maria Izabel Azevedo Noronha, disse que os professores receberam a decisão com o sentimento de que a Justiça foi feita. “Foram os professores que fizeram a greve, mas houve intransigência do governo em todas as perspectivas. E ainda descontaram os dias parados. Agora, todos nós que fizemos a greve, vamos poder repor [as aulas]”, disse.Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi notificada da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandoswki. O órgão ressaltou que em decisões recentes, ministros do próprio STF autorizaram o desconto de dias parados dos professores grevistas. Posição diferente A PGE citou decisão anterior, da ministra Carmen Lúcia, que autorizava o corte de ponto dos servidores. Na decisão, a ministra estabelecia “os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo em caso em que a paralisação tenha sido provocada justamente por atraso de pagamento”.A Secretaria Estadual de Educação foi procurada pela reportagem, mas não se manifestou.

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