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Simulado tira dúvida do Imposto de Renda de 2013

Se você tem alguma dúvida sobre como preencher a declaração de imposto de renda, envie um e-mail para o [email protected]

01/04/2013 às 10:12.
Atualizado em 25/04/2022 às 22:19
Prazo para a entrega da declaração se estende até o final deste ano (Divulgação)

Prazo para a entrega da declaração se estende até o final deste ano (Divulgação)

Especialistas do IOB-Folhamatic divulgam novo simulado sobre o IR 201. Se você tem alguma dúvida, enviei seu e-mail para que especialistas da IBE-FGV e da IOB Folhamatic possam respondê-la . Encaminhe sua pergunta para o [email protected]. Não esqueça de colocar a frase Imposto de Renda no campo assunto do e-mail. As respostas serão publicadas neste canal.

01) Como deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) recebido em cumprimento de decisão da Justiça Federal que sofreu retenção do Imposto de Renda na Fonte alíquota de 3%?

IOB-Folhamatic - A remuneração do FGTS é isenta, ainda que originada de decisão judicial. Por essa razão, sugerimos que tais valores sejam informados da seguinte maneira na Declaração de Ajuste Anual:

na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, deve ser informado o valor recebido; e

na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, deve ser informado o CNPJ da fonte pagadora, o valor do Imposto de Renda na Fonte retido indevidamente, sem menção dos rendimentos.

2) O contribuinte pessoa física deve oferecer a tributação e compensar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre serviços profissionais nos casos em que a fonte pagadora retém o imposto, porém não efetua o recolhimento aos cofres públicos?

Sim. Nesse caso, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, devendo o contribuinte oferecer o rendimento à tributação e compensar o imposto retido.

3) Os dependentes que constaram na Declaração Final de Espólio podem também constar na Declaração de Ajuste Anual do meeiro?

 

Sim. No caso de encerramento de espólio, a relação de dependência (entre os dependentes e o espólio) termina com a entrega da Declaração Final de Espólio. Os dependentes informados nessa declaração poderão constar também da declaração do cônjuge meeiro, desde que preencham os requisitos legais para tanto.

4) Qual é o tratamento tributário aplicável, para os efeitos da legislação do Imposto de Renda, ao valor recebido pelo produtor rural em moeda corrente do fornecedor, decorrente da devolução de bens e insumos rurais anteriormente adquiridos e pagos?

Caso a devolução ocorra no mesmo ano-calendário do pagamento da aquisição, o valor deve ser diminuído da importância considerada como despesa.

Entretanto, caso a devolução ocorra no ano-calendário seguinte (ou seguintes), o valor constituirá receita da atividade rural no mês do recebimento.

5) Como deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário 2012, exercício 2013, o aluguel depositado judicialmente?

No caso de o locatário efetuar em juízo o depósito desses rendimentos, esse fato não configura a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos para o seu legítimo titular (locador), e este não está, portanto, obrigado a tributar os rendimentos no mês do depósito.

Esses rendimentos somente serão tributados quando forem liberados pela autoridade judicial, não sendo necessário, portanto, fazer-se qualquer menção desses valores na Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

6) Como declarar à Receita Federal o Imposto de Renda incidente na alienação de um terreno cuja propriedade pertence a mais de uma pessoa e apenas uma fez o recolhimento?

Cada condômino deverá apurar individualmente e de forma proporcional o ganho, mencionando a propriedade em condomínio.

Na declaração de ajuste anual, ambos devem destacar no histórico da discriminação as condições de venda, em condomínio, individualizando os valores apurados e o IR total recolhido e a parte correspondente ao condômino declarante.

Havendo ganho de capital tributável, deverá ser preenchido o GCAP2012 e os dados deverão ser importados, como anexo, para a Declaração de Ajuste Anual.

O ganho de capital líquido do IR sobre ele incidente deverá ser informado em rendimentos de tributação exclusiva. O preenchimento deste campo é automático ao importar os dados do GCAP2012 para a declaração.

7) Os rendimentos correspondentes a indenizações reparatórias em decorrência de ato ilícito são tributáveis?

Os prejuízos físicos ou materiais, em consequência de ato ilícito praticado por terceiros, são indenizáveis na forma da lei civil.

Essas indenizações têm por finalidade repor o patrimônio danificado ou destruído, bem como substituir os rendimentos não percebidos em decorrência da perda do bem, de invalidez temporária, permanente ou de morte.

As indenizações por ato ilícito podem ser:

Indenizações por bem material danificado ou destruído, denominadas "danos emergentes". São valores que visam exclusivamente repor o bem destruído ou a reparar o bem danificado, até o limite fixado em condenação judicial. Não sofrem incidência do imposto de renda; ou indenização reparatória por invalidez ou morte. O pagamento dessa indenização pode ocorrer das seguintes maneiras:

a) quantia paga periodicamente cujo total é indeterminável previamente (desconhecido o termo final da obrigação) caracteriza-se como pensão civil por ato ilícito, também denominada "lucros cessantes". Sob essa designação, o empregado postula os salários que deixa de perceber; o profissional liberal, os honorários; a pessoa jurídica, os lucros; o locador, o aluguel; o aplicador, os rendimentos do título (correção monetária, deságios, juros e outros, etc.). Tem por finalidade substituir os rendimentos que a vítima deixou de perceber em razão da invalidez ou morte. Tais valores devem ser oferecidos à tributação no mês do seu recebimento e na declaração (art. 55, VI, do RIR/1999).Podem ser deduzidas as despesas judiciais ou extrajudiciais suportadas pelo contribuinte ou por seu beneficiário para a obtenção dos rendimentos pagos acumuladamente, desde que não ressarcidas;

b) quantia certa paga de uma vez ou dividida em um número certo de parcelas - referindo-se ao ressarcimento dos danos anteriormente causados e guardando com eles equivalência - caracteriza-se como indenização.Esses valores não sofrem incidência do Imposto de Renda.

Na hipótese de indenização reparatória por invalidez ou morte, as quantias recebidas para cobrir despesas médico-hospitalares necessárias ao restabelecimento da vítima, inclusive próteses de qualquer espécie, estão fora do campo de incidência do imposto de renda.

8) Como deverão ser tratadas na Declaração de Ajuste Anual as receitas relativas a vendas efetuadas a prazo, garantidas por nota promissória rural a vencer em outro ano-calendário?

Os valores relativos à venda a prazo, vinculada à emissão de notas promissórias rurais, serão considerados como receita da atividade rural no mês em que o vendedor vier a receber efetivamente o pagamento garantido pelos títulos.

9) Para fins da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, como é verificada a evolução patrimonial do contribuinte?

O contribuinte deverá ter atenção redobrada ao informar os bens, os direitos e as dívidas na Declaração de Imposto de Renda. É por meio da análise da variação patrimonial que a Receita Federal do Brasil verifica se o contribuinte teve renda suficiente para aumentar seu patrimônio no decorrer de 2012.

Exemplo: se, ao final de 2011, o contribuinte possuía bens, no valor total de R$ 50.000,00 e, ao final de 2012, R$ 100.000,00, podemos verificar uma variação patrimonial positiva de R$ 50.000,00 (elevação no valor de bens).

Considerando, ainda que o mesmo contribuinte, ao final de 2011, possuía R$ 10.000,00 de dívidas e, ao final de 2012, R$ 15.000,00 (elevação no valor das dívidas).

Vejamos a evolução patrimonial:

Bens e Direitos:

Bens 2011.......................................................50.000,00

Bens 2012.................................................... 100.000,00

Variação (a)..................................................+50.000,00

Dívidas e ônus reais:

Dívidas 2011...................................................10.000,00

Dívidas 2012...................................................15.000,00

Variação (b).....................................................-5.000,00

Variação (a) + 50.000,00 Variação (b) - 5.000,00 = 45.000,00

Evolução Patrimonial + 45.000,00

Ou seja, os bens de 2011 compreendiam o valor de R$ 50.000,00, passando para R$ 100.000,00 ao final de 2012, apresentando uma evolução patrimonial positiva de R$ 50.000,00.

Entretanto, as dívidas, em 2011, representavam R$ 10.000,00, passando para R$ 15.000,00 em 2012, apresentando redução patrimonial através do aumento das dívidas.

Considerando a variação dos bens e das dívidas, podemos concluir que esse contribuinte apresentou uma evolução patrimonial de R$ 45.000,00.

Se a soma de seus rendimentos for de R$ 35.000,00, por exemplo, certamente, a declaração de ajuste anual ficará retida na malha fina da Receita Federal, pois todo seu rendimento não justifica sua evolução patrimonial de 2012.

10) Como declarar quitação de um imóvel no ano-calendário 2012 e o recebimento de 1/3 de outro imóvel por meio de inventário?

Considerando que o imóvel quitado já constava de sua declaração, basta apenas acrescentar os valores que foram pagos durante o ano de 2012.

Quanto ao recebimento da herança, deve ser informada, na coluna Discriminação da Declaração de Bens, de forma detalhada, a aquisição de 1/3 do imóvel, observando que este valor deve constar do quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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