DÚVIDAS

Simulado ajuda contribuinte a solucionar dúvidas

Se você tem alguma dúvida sobre como preencher a declaração de imposto de renda, envie um e-mail para o [email protected]

15/04/2013 às 11:43.
Atualizado em 25/04/2022 às 20:15
Tire suas dúvidas do Imposto de Renda (Cedoc/RAC)

Tire suas dúvidas do Imposto de Renda (Cedoc/RAC)

Especialistas do IOB-Folhamatic divulgam novo simulado sobre o IR 201. Se você tem alguma dúvida, enviei seu e-mail para que especialistas da IBE-FGV e da IOB Folhamatic possam respondê-la . Encaminhe sua pergunta para o [email protected]. Não esqueça de colocar a frase Imposto de Renda no campo assunto do e-mail. As respostas serão publicadas neste canal.

01) Como são comprovadas pela pessoa física as doações ao Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente?

IOB-Folhamatic - Para usufruir do incentivo fiscal de redução do Imposto de Renda devido, as doações aos fundos controlados pelos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, devem ser efetuadas aos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, controladores dos fundos beneficiados pelas doações, que deverão emitir comprovante em favor do doador, que deverá conter número de ordem, nome, número de inscrição no CNPJ e endereço do emitente; especificar o nome, o CNPJ do doador, a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro; ser assinado por pessoa competente para quitar a operação.

Se a doação não for em dinheiro, mas em bens, esse documento deverá conter, também, a identificação dos bens, mediante sua descrição em campo próprio ou em relação anexa, que informe ainda se houve avaliação com indicação do CNPJ.

02) Os gastos com veterinário podem ser deduzidos como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual?

Não. Por falta de previsão legal, fica impedida a dedução da despesa com veterinário.

As despesas médicas dedutíveis estão restritas às efetuadas em virtude de tratamento do próprio contribuinte, de seus dependentes ou dos alimentandos.

03) O valor da contribuição destinada ao Sest/Senat, correspondente a 2,5% e 20% do valor cobrado do frete e descontada do transportador autônomo, poderá ser deduzida para fins do Imposto de Renda?

Não. Os valores relativos ao Sest e Senat não são dedutíveis para fins de cálculo do Imposto de Renda na fonte, nos pagamentos às pessoas físicas.

Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderão ser deduzidas as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não alcançando as contribuições destinadas ao Sest ou Senat.

04) Despesas com viagens ao Exterior para estudo de idiomas podem ser deduzidas na declaração de ajuste anual?

Não, somente são dedutíveis como despesas com instrução os pagamentos efetuados a estabelecimento de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), ao ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau), à educação superior (3º grau) e a cursos de especialização ou profissionalizantes.

Portanto, os gastos realizados com aulas de idioma estrangeiro não podem ser deduzidos como despesas com instrução.

05) Como devem ser declaradas as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário posterior?

Para efeito fiscal, o contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a transferência/aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia.

Assim, a partir da data do contrato, o adquirente deve informá-lo em sua Declaração de Bens e Direitos.

06) No caso de nascimento durante o ano-calendário, o desconto por dependente tem que ser proporcional ao número de meses compreendidos entre o mês do nascimento e o mês de dezembro?

Não, a dedução por dependente é pelo valor total anual, ou seja, R$ 1.974,72 por dependente referente ao ano-calendário de 2012.

07) Gastos com dependente que se encontra internado em clínica de repouso podem ser deduzidos como despesas médicas?

As despesas de internação em clínica de repouso somente poderão ser deduzidas a título de despesa médica se o referido estabelecimento for qualificado como hospital pelo Ministério da Saúde.

Portanto, o estabelecimento deverá informar essa condição ao contribuinte para que a despesa possa ser deduzida em sua declaração.

08) Os gastos com a aquisição de enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos podem ser deduzidos como despesas com instrução na Declaração de Ajuste Anual?

Não. Os valores relativos à aquisição dessas publicações não podem ser deduzidos como despesas com instrução na Declaração de Ajuste Anual.

9) Como informar na declaração simplificada as ações compradas em moeda estrangeira, gasto com previdência privada, rendimentos obtidos do exterior e saldos em conta corrente no exterior por contribuinte pessoa física?

As instruções são:

Ações:

Devem ser informados na Declaração de Bens as ações cujo valor da carteira tenha sido superior a R$ 1.000,00 pelo valor de aquisição em reais.

Previdência Privada:

Não é necessário informar na simplificada as contribuições à previdência privada, pois, o desconto-padrão substitui todas as deduções.

Rendimentos originados do exterior pela prestação de serviços:

Os rendimentos no exterior devem ser tributados pelo carnê-leão e informados com os outros rendimentos. (Art. 106 do Decreto nº 3.000/1999)

Saldo em conta corrente no exterior:

A conversão é pela cotação de compra em 31.12.2012.

10) As despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio são consideradas dedutíveis, no entanto, necessárias à percepção da receita para fins de escrituração do livro Caixa - Declaração Pessoa Física?

Não. As despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio não são dedutíveis na escrituração livro caixa pessoa física, exceto as efetuadas por representante comercial autônomo quando este suportar esse ônus.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Correio Popular© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por