CAMPINAS

Setor imobiliário alerta para golpe do aluguel

Patrícia Azevedo
29/10/2013 às 11:09.
Atualizado em 24/04/2022 às 23:36
Uma das vítimas do esquema, que alugou o seu imóvel em junho: "Estou há cinco meses sem receber" (Camila Moreira/AAN)

Uma das vítimas do esquema, que alugou o seu imóvel em junho: "Estou há cinco meses sem receber" (Camila Moreira/AAN)

Um golpe de locação, praticado por um grupo de estelionatários, já causou prejuízos a pelo menos 20 proprietários de imóveis em Campinas. Os falsos corretores dizem trabalhar tanto em imobiliárias que não existem quanto em empresas regulamentadas no mercado, mas sem tradição. Eles procuram imóveis com demora de pelo menos quatro meses para serem ocupados, abordam os proprietários com uma boa oferta e apresentam um contrato com informações falsas sobre o fiador e locatários. Segundo as vítimas, o aluguel e condomínio não são pagos e a imobiliária não aciona fiadores, nem tenta ajudar seus clientes a reaver o imóvel. O diretor financeiro da Rede Imobiliária Campinas, Mário Augusto Uchôa Filho, acredita que o número de golpes em Campinas seja maior que os já relatados. No Procon, por exemplo, há 12 registros de queixa por fraude semelhante e três delas resultam em um processo administrativo. Segundo ele, há vários criminosos atuando no mercado. Em um dos tipos de golpe, o falso corretor fecha o contrato com as vítimas próximo ao final de semana, para não dar tempo de os documentos do contrato serem checados. Eles ligam para os proprietários de imóveis e dizem ter o cliente perfeito, que aceita todas as condições. Depois, afirmam que querem assinar o contrato imediatamente para se mudar o mais rápido possível. Geralmente, a pessoa que muda para o imóvel não é a mesma que assinou o contrato de locação. “Na verdade, quem está morando no imóvel não é a mesma pessoa que assinou o contrato e o fiador é apenas de fachada, porque não é localizado no endereço que consta no contrato e muitas vezes até o nome é falso. O proprietário então descobre que as firmas reconhecidas em cartório e tudo mais são falsos”, afirma Uchôa Filho. Diante da situação, o locador tem que recorrer a uma ação judicial para retomar o imóvel. No golpe, ganham o locatário inadimplente e também o corretor, que recebe o equivalente a três ou cinco aluguéis para consumar o golpe. O locatário sai ganhando porque chega a ficar mais de um ano sem pagar o aluguel. Uma das vítimas é uma aposentada, que se identificou apenas como S. “Aluguei um apartamento em junho e a partir do segundo mês não pagaram mais o aluguel. Estou há cinco meses sem receber”, reclamou. Ela conta que recorreu à Justiça para tentar reaver o imóvel. “A dona da imobiliária ainda maltrata os clientes, têm vários deles reclamando”, afirmou. Outra vítima do grupo foi a fisioterapeuta F. Ela amargou um prejuízo de mais de R$ 6 mil e só conseguiu obter o apartamento de volta porque o irmão expulsou o locatário inadimplente. “Por intermédio de um conhecido, fiquei sabendo de uma imobiliária e coloquei o apartamento para alugar. Meu apartamento estava para alugar havia quatro meses e essa imobiliária alugou em duas semanas. Eu fiquei feliz, não sabia que seria o meu calvário.” Ela conta que só o primeiro aluguel foi pago em dia. Nos meses seguintes, o dinheiro chegava sempre atrasado, mas a imobiliária não cobrava juros. “Eu ligava para a dona da imobiliária e ela não atendia. Quando completou um ano, rescindi o contrato e eles nunca forneceram uma assistência digna.” Lei Uchôa Filho afirma que os falsários demonstram ter conhecimento da legislação que rege os direitos e deveres nas locações e se utilizam dela para obter vantagens. Ele explica que a lei permite que um juiz conceda uma liminar para desocupação do imóvel em 15 dias, por motivo de falta de pagamento, desde que o contrato não tenha fiador ou qualquer outra garantia locatícia. Quando o contrato tem fiador ou outras garantias, judicialmente essa possibilidade não existe. Nesses casos, uma ação de despejo poderá demorar de um ano e meio a dois. SERVIÇO Para informações e denúnciasCreci: 3255-5760Procon: 151Para orientações, procure a Rede Imobiliária: 3254-0815www.redecampinas.com.br

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