30 HORAS NA SAÚDE

Servidores vão à Justiça contra decreto da prefeita

Eles também decidiram cumprir as 36 horas, com cobrança de hora extra e pedir escala de 32 horas; vereador proporá decreto legislativo

Guto Silveira
02/10/2013 às 08:50.
Atualizado em 25/04/2022 às 01:16

Em assembleia realizada na noite desta terça-feira (1º) os servidores municipais da saúde decidiram que irão cumprir mesmo apenas 32 horas semanais de jornada, como prevê a lei complementar que estipulou o cronograma de redução de jornada de 40 para 30 horas semanais. Eles continuarão a fazer 36 horas semanais, mas cobrarão quatro horas extras.Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Wagner Rodrigues, os servidores também decidiram impetrar uma ação judicial contra o decreto da prefeita Dárcy Vera (PSD) que determinou o adiamento da redução de jornada para o ano que vem. “Entendemos que a lei está em vigor, porque um decreto não tem poder de altera-la. Ao mesmo tempo vamos pedir que seja elaborada a escala de 32 horas”, disse. Os servidores ainda pretendem protestar na Câmara Municipal nesta quinta-feira (3) para pedir apoio dos vereadores contra o decreto baixado. Todos devem ir à sessão com roupa preta. Wagner disse que independentemente de ter que cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Prefeitura adotou uma “tática suicida e autoritária”. “A prefeita conseguiu reduzir os poderes a Executivo e Judiciário, se esquecendo do Legislativo”, apontou. O sindicato também enviou ofício aos vereadores solicitando apoio na contestação do decreto da prefeita e reivindicando que não se vote projetos que possam alterar a lei das 30 horas (veja abaixo). Para o presidente da Câmara, Cícero Gomes da Silva (PMDB), quem vai dizer se o decreto é válido ou não, legal ou ilegal, é o Judiciário. “Para cumprir a lei a Prefeitura teria que contratar e aumentar gastos com servidores, o que não pode fazer agora por estar acima do limite prudencial da lei”, disse. Ele também apontou que a lei é apenas autorizativa e que pode ser que a prefeita tivesse mesmo poder para adiar seu cumprimento. Cícero acredita que se a Prefeitura perder a disputa judicial, terá elementos para cumprir a lei, mesmo afrontando a LRF, já que cumprirá uma sentença do Judiciário. O secretário de Governo, Osvaldo Ceoldo, admite que “nenhum decreto suplanta a lei”, mas que foi uma decisão da Secretaria de Negócios Jurídicos. “Houve o entendimento que esta foi a opção mais adequada. O decreto foi a saída para não aumentar despesas com servidores”, disse. E afirmou que se houver recurso na Justiça, a Prefeitura tem que esperar a decisão. Decreto legislativoO vereador Marcos Papa (PV) disse estar elaborando um projeto de decreto legislativo para anular o decreto da prefeita. A medida legislativa é válida, mas rende discussão judicial. “Temos que aprovar um dispositivo para barrar esse tipo de arbitrariedade e este estelionato eleitoral, já que ela [A PREFEITA] prometeu durante a campanha, fez a lei e agora não quer cumprir”, disse. Sobre a medida, Ceoldo argumentou que o Legislativo é um poder independente e que os vereadores têm iniciativas que precisam ser respeitadas. “Teremos que esperar primeiro para ver o que está sendo apresentado, para depois tomar alguma medida cabível”. Nota do Sindicato“A direção do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto entregou aos vereadores da cidade um ofício solicitando o apoio do Legislativo Municipal. O documento pede aos parlamentares o apoio a adoção de medidas judiciais que serão tomadas pela categoria; a não apreciação dos projetos de interesse do Governo e a defesa do imediato retorno para votação do projeto que trata da mudança de nomenclatura e enquadramento de nível de vencimento aos servidores auxiliares e atendentes de enfermagem. Segue o teor do ofício”. Prezado (a) Vereador(a)1. Construção de soluções pactuadas e legais.A negociação entre o Executivo, o Legislativo e as forças vivas da sociedade faz parte da democracia. Os conflitos servem para melhorar os projetos de lei e o teor das medidas tomadas pelo Executivo, para que se garanta a manutenção do equilíbrio entre os diversos setores da sociedade. Alguns projetos, no entanto, atendem de tal forma ao interesse público que sobre eles não sobra espaço para a disputa política, e o Executivo, o Legislativo e a sociedade acabam dando seu apoio à proposta. Foi assim com a Lei Complementar nº 2594/13, que estabeleceu uma nova jornada de trabalho para servidores municipais da Saúde, aprovada na Câmara Municipal em duas discussões e sancionado pelo Executivo. 2. Panorama inovadorGuardadas as devidas proporções, a conquista da Lei Complementar nº 2594/13, conhecida como Lei das 30 Horas para a Saúde, repetiu o mesmo processo de composição de forças e respeito a democracia que permitiu a nossa Independência, substituindo o conflito pela construção de alternativas pactuadas e legais. Repetimos o mesmo panorama inovador e de formalidade jurídica no qual ocorreu a abolição da escravatura, a construção da República e, recentemente, a democratização do país em 1985 e a convocação da Assembleia Constituinte - que articulou um novo pacto social expresso na Constituição de 1988. É importante destacar o papel da Câmara Municipal e do conjunto dos vereadores e vereadoras em reincorporar o conjunto das partes envolvidas na discussão à formalidade jurídica, a compreensão das soluções negociadas traçadas num processo democrático conduzido com liberdade e lisura. 3. À margem da Lei, o Executivo quebra o diálogo e o respeito democrático com uma “canetada”.CEM DIAS NÃO foram suficientes para a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto se preparar para o cumprimento da Lei. Depois de dias de incerteza - precedidas de semanas de hesitação - o Executivo tomou decisão temerária ao combater uma Lei em pleno vigor através de decreto, o que só prolonga a insegurança jurídica. Com esse ato, o Executivo coloca-se à margem da lei, da Justiça e da democracia. Quebra, portanto, com uma “canetada” o princípio de freios e contrapesos que deveria nortear o diálogo. 4. Em toda história, iniciativas concentradoras de poderes apenas agravaram a situação.A despeito de toda a ênfase dada a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Prefeitura deveria admitir publicamente que a preparação do governo para o efetivo cumprimento da lei em vigor não saiu do papel por incompetência administrativa, incapacidade de coordenação ou falta de vontade. Em toda história, iniciativas concentradoras de poderes apenas agravam a situação. O processo de restauração da lei e da legalidade na área da saúde municipal precisa passar pela aceitação dos princípios democráticos - e não recuar à repetição de atitudes despóticas. 5. O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto solicita desta Casa:A) Contestação política e juridicamente os efeitos do decreto utilizado contra a Lei. Solicitamos a Câmara dos Vereadores, através do presente ofício, o apoio a adoção de medidas judiciais no sentido de combater a lógica de que o direito da força do poder Executivo é maior que a força do direito dos demais poderes e da sociedade. B) Não apreciação dos projetos de interesse do Governo enquanto o Executivo não recuar do recurso abusivo e ilegal do Decreto. - Considerando ainda que tamanha insegurança jurídica - provocada pelo Executivo - é ruim para todos, inclusive para a própria Prefeitura, solicitamos que esta Casa não coloque em votação projetos do interesse do Executivo – que frontalmente desrespeitou a construção democrática. Utilizando um subterfúgio para alterar unilateralmente uma Lei em vigor desde 24 de Junho de 2013, o Executivo criou um vácuo legal, com o risco de suscitar milhares de ações na Justiça contra o município. C) Pedimos o apoio desta Casa também em defesa do imediato retorno para votação, com relevância e urgência incontestáveis, do Projeto que trata da mudança de nomenclatura e enquadramento de nível de vencimento aos servidores auxiliares e atendentes de enfermagem”.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Correio Popular© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por