quadrilha

Quatro mulheres são presas por furtos a vários comércios em Americana

Suspeitas, além de confessarem a prática reiterada do crime, contaram que ficam apenas dois dias detidas

Alenita Ramirez/ [email protected]
25/08/2022 às 09:36.
Atualizado em 25/08/2022 às 09:36
Mercadorias apreendidas dentro do veículo onde as criminosas estavam quando foram abordadas pela GM (Divulgação)

Mercadorias apreendidas dentro do veículo onde as criminosas estavam quando foram abordadas pela GM (Divulgação)

Quatro mulheres foram presas em flagrante na tarde de terça-feira (23) em Americana, suspeitas de furtarem duas lojas, uma delas em Indaiatuba. As criminosas foram detidas por agentes da Guarda Municipal de Americana (Gama) e, durante a prisão, elas teriam confessado que a “prática do crime é costumeira” porque “não permanecem presas por mais de dois dias”. Com elas, os guardas apreenderam mais de R$ 20 mil em objetos. 

Além de comentarem que o crime compensaria pela impunidade, as larápias, que são da capital paranaense, ainda afirmaram aos GMs que foram "para esta cidade pela facilidade de se praticar furtos".

A quadrilha, inclusive duas delas parentes, foi detida depois de denúncias de funcionários de uma loja de material de construção, no Jardim Ipiranga, naquele município. Com elas, os agentes apreenderam torneiras, duchas, chuveiros, câmeras e outros materiais levados da loja. 

Pelo modus operandi da quadrilha, três delas furtavam, enquanto uma ficava em um carro. O trio entrou no comércio com bolsas e as mulheres se distribuíram nos corredores. Quando encontravam o que queriam, colocavam na bolsa. Depois, elas seguiram até o carro no estacionamento.

Um representante da loja acompanhou a ação e acionou a Gama, passando as características das suspeitas e do veículo. A equipe localizou o grupo quando elas deixavam o estacionamento em um Fiat Argo preto. O veículo era dirigido pela quarta comparsa do grupo. 

As suspeitas, de 21, 24, 27 e 35 anos, foram levadas para a Central de Polícia Judiciária(CPJ), onde prestaram depoimentos e ficaram à disposição da Justiça. A mais velha já cumpriu pena por formação de quadrilha. Elas também revelaram para os guardas que, no dia anterior, haviam furtado em uma loja de departamentos em Indaiatuba. 

Menor potencial 

O furto é um crime de menor potencial ofensivo quando comparado ao roubo. No entanto, segundo advogados criminalistas, os autores respondem ao processo em liberdade. A pena mínima é de um ano. “As pessoas presas em flagrante, em até 24h, são levadas para audiência de custódia. Nessa audiência, o juiz decide se vai converter essa prisão em preventiva ou conceder a liberdade provisória. Acontece que o furto tem pena mínima de um ano prevista e o que dá direito ao benefício da suspensão condicional do processo. Ou seja, diante da atual lei, para crimes assim, faz pouco sentido decretar uma prisão preventiva, uma vez que a pessoa não ficará presa pelo próprio crime, já que fará jus ao benefício previsto na Lei 9099/95”, comentou a advogada criminalista e presidente da Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Carolina Lourenço Defilippi Gonçalves.

O advogado criminalista Alex Lúcio Alves acrescenta que, apesar de o furto ser um crime sem violência ou grave ameaça e a pena permitir que o suspeito responda em liberdade, há pessoas que o praticam de forma reiterada e “acabam ficando com essa convicção de que não vão ficar presas. Em alguns casos, quando o suspeito pratica o furto de forma reiterada e, ainda, com base nos antecedentes criminais, o juiz acaba negando a liberdade. Depende de cada caso e das circunstâncias em que se deu o furto", disse Alves.

Condições

Na manhã de quarta-feira (24), as mulheres detidas passaram por audiência de custódia e no Fórum de Americana e, segundo o Tribunal de Justiça (TJ), foi concedida liberdade provisória ao grupo, mediante a imposição de medidas cautelares, tais como: a) comparecimento mensal em Juízo até o dia 30 de cada mês para informar e justificar as suas atividades até o final da sentença, quando a medida será reavaliada; b) não se ausentar da Comarca por mais de cinco dias, sem autorização judicial; c) manter endereços atualizados, principalmente para viabilizar futura teleaudiência, condicionada essa medida cautelar à comprovação, em até dez (10) dias, de residência e trabalho fixos, sob pena de revogação, igualmente até o final da sentença.

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