ABUSO DA LEI

Presos em saidinha são pegos dando rolê na ‘boca do lixo’

Detentos foram levados de volta pela PM ao CDP de Hortolândia e Penitenciária Ataliba Nogueira

Alenita Ramirez/ [email protected]
14/03/2024 às 09:51.
Atualizado em 14/03/2024 às 09:51
Um dos 11 presos beneficiados pela lei da 'saidinha', que foram capturados pela cavalaria do Baep da PM (Divulgação)

Um dos 11 presos beneficiados pela lei da 'saidinha', que foram capturados pela cavalaria do Baep da PM (Divulgação)

Pelo menos 11 presos em "saidinha" de Páscoa foram detidos na tarde de terça-feira (12) em Campinas logo após saírem das unidades locais, por descumprirem as normas estabelecidas. Flagrados em bares e casas de prostituição, foram reconduzidos ao Centro de Detenção Provisória (CDP) Hortolândia e Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Ataliba Nogueira. Em Valinhos, outro beneficiado foi detido por violência doméstica, ameaça e injúria ao agredir a esposa em um posto de combustível. Em Hortolândia, um terceiro detido furtou um ar-condicionado de uma agência bancária. Na quarta-feira (14) pela manhã, mais um beneficiado foi detido na região central de Campinas, sendo originário de Atibaia.

Os presos de Campinas foram capturados durante uma operação da Polícia Militar (PM) que visava identificar beneficiários da saída temporária, iniciada na terça-feira (12), com o objetivo de verificar o cumprimento das condições do privilégio.

Na "saidinha" de fim de ano, ocorrida em dezembro passado, 14 presos, alguns portando tornozeleiras eletrônicas, foram capturados nas primeiras horas do benefício. A PM os encontrou em bares e prostíbulos na Avenida 20 de Novembro, próximo à Saldanha Marinho, consumindo álcool no bar "Parada Obrigatória 2".

No incidente de quarta-feira (14), sete foram detidos em bares próximos à rodoviária, conhecidos por serem pontos de venda de drogas. A ação foi conduzida pelo 1º Batalhão de Ações Especiais (Baep) em colaboração com o 8º Batalhão da Polícia Militar (BPMI). Segundo o Baep, os indivíduos estavam ingerindo bebidas alcoólicas em um bar, mas nada foi encontrado durante a revista pessoal.

Outros dois beneficiados foram detidos na região central de Campinas, e mais dois no Jardim Itatinga, todos em locais não permitidos por lei. Na quarta-feira (14) de manhã, um beneficiado adicional foi detido em uma praça próxima ao Complexo da Polícia Civil, na Rua Saldanha Marinho. Originário de Atibaia, ele informou aos policiais que havia gastado todo o dinheiro economizado com trabalho externo em drogas.

FURTO

Em Hortolândia, um presidiário foi detido por furto de um ar-condicionado do Banco do Brasil, situado no centro da cidade. A intervenção da PM ocorreu após o acionamento do monitoramento. O indivíduo, em "saidinha", foi encontrado escondido no forro de uma casa próxima, junto ao equipamento.

Em Valinhos, outro beneficiado foi preso após agredir sua companheira na frente do filho. O caso ocorreu dentro do carro em um posto de combustível às margens da Rodovia Anhanguera. Testemunhas da agressão alertaram os policiais militares em patrulha no local, que chegaram no exato momento em que o agressor empurrava a mulher para fora do veículo.

DIREITO À "SAIDINHA"

A saída temporária é exclusiva para detentos em regime semiaberto. Para obter esse benefício, é necessário cumprir, no mínimo, 1/6 da pena para réus primários e 1/4 em casos de reincidência, além de manter bom comportamento. Com as alterações do pacote anticrime, em vigor desde 2020, presos condenados por crimes hediondos com morte não têm mais direito à saída temporária, a menos que tenham adquirido o benefício antes da mudança na legislação.

O preso deve fornecer à Justiça um endereço onde possa ser localizado durante o período fora do sistema prisional. O local é cadastrado, e a pessoa responsável é consultada sobre a recepção do preso. Assim que deixa o presídio, o beneficiado deve seguir imediatamente para o endereço cadastrado. Durante toda a saída, é obrigatório permanecer no local informado.

Não é permitido frequentar bares, boates, estar alcoolizado ou se envolver em delitos. Além disso, o detento deve permanecer no endereço durante o período noturno. O envolvimento em crimes resulta na suspensão do benefício e no retorno imediato ao presídio.

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