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PF de Campinas faz operação para apurar crimes de fraude contra o INSS

Os mandados foram expedidos pela 9ª Vara Federal em Campinas, nas residências dos investigados que, atualmente, moram na capital paulista

Do Correio.com
30/06/2022 às 09:15.
Atualizado em 30/06/2022 às 09:15
A operação Custo Maior investiga crimes de fraude contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) (Divulgação/ Polícia Federal)

A operação Custo Maior investiga crimes de fraude contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) (Divulgação/ Polícia Federal)

A Polícia Federal cumpriu, na manhã desta quinta-feira (30), dois mandados de busca e apreensão em São Paulo. A operação Custo Maior investiga crimes de fraude contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Os mandados foram expedidos pela 9ª Vara Federal em Campinas, nas residências dos investigados que, atualmente, moram na capital paulista.

As investigações são resultado de um esforço conjunto da Polícia Federal, Ministério Público Federal e da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

A investigação foi baseada em análises de materiais apreendidos na operação Custo Previdenciário, deflagrada em agosto de 2018, em Campinas. A apuração do caso demonstrou que haviam mais pessoas envolvidas e não identificadas na operação anterior que se relacionavam diretamente com servidor do INSS que já foi demitido e condenado pela Justiça Federal.

De acordo com a Polícia Federal, já foi pago de maneira irregular o valor aproximado de R$ 2,1 milhões. Mas, com o avanço das investigações, evitaram um prejuízo de cerca de R$ 9 milhões à União.

O nome da operação (Custo Maior) faz alusão ao acréscimo do impacto das fraudes à Previdência Social em relação à fase anterior denominada Custo Previdenciário, que já havia evitado aproximadamente mais de R$ 4 milhões em fraudes.

Entre as irregularidades e infrações constatadas, a PF identificou:

  • Atendimento privilegiado com dispensa de senha ou de comparecimento pessoal quando exigido
  • Reunião externa (em restaurante, lanchonete e posto de abastecimento em rodovia)
  • Coleta ou entrega de documentos fora da agência do INSS
  • Retenção e armazenamento de documento em locais não autorizados
  • Manipulação da agenda (postergando ou antecipando data)
  • Cálculos em desconformidade à legislação
  • Inserção de informações falsas no sistema da Previdência Social

Os investigados responderão, na medida de suas condutas, pelos delitos de inserção de dados falsos no banco de dados (art. 313-A, CP) e de associação criminosa (art. 288) do Código Penal, cujas penas podem chegar a 15 (quinze) anos de prisão.

Os materiais apreendidos serão encaminhados para a Delegacia de Polícia Federal em Campinas.

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