LEI MARIA DA PENHA

Medida protetiva será automática e por tempo indeterminado

Basta que a vítima de violência doméstica preste depoimento para que o juiz faça a determinação

Alenita Ramirez/ alenita.ramirez@rac.com.br
14/05/2023 às 10:29.
Atualizado em 14/05/2023 às 10:30

Mulheres vítimas de violência são acolhidas em espaços por não terem para onde ir; elas se reúnem, contam suas histórias, trocam experiências para enfrentar as atitudes dos agressores que colocam em risco a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral das ofendidas (Kamá Ribeiro)

As mudanças da Lei Maria da Penha que entraram em vigor no dia 20 do mês passado tornam automática e por tempo indeterminado a medida protetiva para vítimas de violência doméstica. De acordo com juristas, delegados e uma pesquisadora, consultados pelo Correio Popular, a partir de agora, se uma vítima de violência doméstica não quiser representar judicialmente contra seu agressor, mas deseja que se mantenha afastado, ela pode obter a medida protetiva sem processá-lo.

“Esta mudança é para reafirmar a autonomia da medida protetiva e não depende da vítima querer representar ou não nos crimes que dependem de representação; de existir um processo criminal ou inquérito policial em andamento. É uma forma de dar maior proteção à mulher”, destacou a delegada da 1ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Campinas, Ana Carolina Bacchi. Pela nova lei, basta apenas o depoimento da vítima para que o juiz conceda a medida protetiva. Ou seja, a proteção no papel será outorgada independentemente de ter testemunha, laudos e provas, que até então, em muitos dos casos, eram exigidos pelos magistrados.

De acordo com as mudanças, apenas o depoimento da vítima é suficiente. Os detalhes do crime, com provas, serão apurados no inquérito policial, se é que ele vai existir. A medida protetiva só poderá ser suspensa se o juiz entender e comprovar que a ameaça ou atitudes do agressor não colocam em risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da ofendida ou de seus dependentes. “A nova lei inverte o raciocínio. Não é a vítima que tem que comprovar a existência das agressões e sim o juiz que tem que entender que elas existem. Ou seja, a nova lei traz uma maior proteção para vítima”, comentou a delegada.

A proposta da mudança foi feita pela então senadora Simone Tebet (MDB), em 2022, aprovada pela Câmara dos Deputados em março e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Uma colocação importante que foi acrescida através do parágrafo 5º do artigo 19, é que as medidas vão ser concedidas independentemente do tipo penal da violência sofrida. Se foi um xingamento, uma ameaça ou uma lesão corporal. Ou seja, a concessão da medida protetiva fica desvinculada desses requisitos”, observou a pesquisadora Camila Rebecca Busnardo.

Para a jurista e vítima de violência doméstica Érica Zucatti da Silva há controvérsias sobre a concessão das medidas protetivas. Em seu entendimento, até a autoridade policial deveria autorizar o documento, mas, segundo ela, a medida é um tipo de decisão que só cabe ao juiz. “Como vítima não sei se essas mudanças vão resolver o problema. Só quem vivencia sabe como é na prática. Mas, na minha opinião, não importa para a vítima quem vai dar a medida, o que vale mesmo é que a denúncia seja levada a sério e isso não ocorre na prática. Eu vivenciei isso. O que precisa na lei é fazer com que seja cumprida na parte que fala da formação dos profissionais envolvidos no atendimento”, disse.

Para a delegada e a pesquisadora, o Estado de São Paulo já é muito avançado em vários aspectos da lei e as medidas são concedidas quase que de imediato para todas as vítimas que correm riscos e a pedem. “O Brasil é muito grande e talvez o impacto seja maior nas regiões mais afastadas de São Paulo”, avaliou Ana Carolina.

Todos são unânimes em dizer que, no geral, a nova lei é considerada positiva. “As interpretações que são feitas diante da notícia de uma violação de direito de uma mulher vem para todo território nacional. Mas acho que talvez o impacto seja maior nas regiões mais afastadas, onde vigora mais a cultura patriarcal, sexista e machista. Claro que isso também acontece aqui na nossa região, mas historicamente a gente sabe que isso é ainda mais gritante e mais latente em algumas regiões do País”, frisou Camila.

Nos três primeiros meses deste ano, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campinas concedeu 441 medidas protetivas. Em todo o ano passado, foram 1.700. Na região, medida protetiva é concedida 96 horas após o pedido da vítima, ou seja, quatro dias depois. O caminho das pedras para a concessão começa quando a vítima de violência doméstica registra queixa na unidade policial e o delegado tem 48 horas para analisar e enviar o pedido para a Justiça, que também tem 48 horas para conceder.

Com o documento em mãos, qualquer ameaça de aproximação ou contato do agressor, a vítima pode acionar a polícia. Existem dois canais de denúncia, o 190 da Polícia Militar (PM) e o 180 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Em Campinas, a vítima que obtém a medida protetiva ingressa no programa da Guarda Municipal (GM), o “Guarda Amigo da Mulher”.

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