DECISÃO DO TJ-SP

Influenciadora é multada por intolerância religiosa

Ela ‘culpou’ religiões de matriz africana por enchentes

Alenita Ramirez/alenita.ramirez@rac.com.br
21/03/2025 às 15:34.
Atualizado em 21/03/2025 às 15:34

(Divulgação)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a influenciadora Michele Dias de Abreu, de Indaiatuba, a pagar R$ 35 mil em danos morais coletivos ao Fundo de Direitos Difusos do Estado de São Paulo por associar as enchentes no Rio Grande do Sul a suposto castigo divino por cultos de religiões de matriz africanas praticados no Estado.

A ação civil foi protocolada pela Associação das Comunidades Tradicionais e de Cultura Popular Brasileira (Acoucai), após Michele publicar um vídeo nas redes sociais justificando que as enchentes que deixaram mais de 540 mil desalojados no Rio Grande do Sul ocorreram pelo Estado abrigar o maior número de terreiros no Brasil.

O comentário da influenciadora foi considerado ato de intolerância religiosa. 

No texto, a Acoucai solicitou que Michele, o Google e o Facebook fossem condenados a pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos. 

Em recurso, a rede social argumentou que não pode ser responsabilizada pela postagem de Michele, pois cumpriu a determinação judicial de remoção do conteúdo. 

Já o Google alegou que cumpriu a ordem judicial e não pode ser responsabilizado por postagens de seus usuários. Ambos os recursos foram acatados. 

Na época, Michele gravou quatro stories no Instagram em que afirmava que "o estado do Rio Grande do Sul é o estado com maior número de terreiros de [SIC]macumba. Alguns profetas já estavam anunciando algo que iria acontecer devido à ira de Deus. As pessoas estão brincando […]misturando aquilo que é santo, e Deus não divide sua honra com ninguém". 

A influenciadora chegou a dizer que "alguns inocentes" pagariam o preço por aqueles que estariam brincando com a "ira de Deus". 

Antes de ser removido das redes sociais, o vídeo chegou a mais de 3 milhões de visualizações. 

Na decisão, o juiz da 4ª Vara Cível do Foro de Indaiatuba, Glauco Costa Leite acatou parcialmente a solicitação de danos morais, fixando o valor da multa em R$ 35 mil com correção monetária, sob o argumento de que a incitação ao ódio público contra outras  denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela norma constitucional que assegura a liberdade de expressão. A influenciadora poderá recorrer da sentença. 

Michele Dias de Abreu também é denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais pela prática de incitação de intolerância religiosa. 

Nadenúncia, a promoto ra de Justiça Ana Bárbara Canedo Oliveira afirma que, na condição de titular de perfil público e com mi lhares de seguidores, além do crime de intolerância re ligiosa, Michele também in duziu outras milhares de pessoas à discriminação. 

A reportagem tentou contato com ao menos cinco dos advogados de defesa da inflenciadora, mas não conseguiu falar com nenhum deles antes do fechamento desta edição. 

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