Ação refere-se a matéria do Fantástico que expôs uma família da região em um caso de adoção
Protesto de mães adotivas de crianças de Monte Santo (BA), realizado na Lagoa do Taquaral em 2012 (Cedoc)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Rede Globo a pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais a uma das famílias da Região Metropolitana de Campinas, que adotaram, separadamente, cinco irmãos de Monte Santo, localizado a 362 km de Salvador (BA). A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), da União, no final do mês passado e divulgada na quinta-feira (13) pela defesa da causa. Por não envolver matéria constitucional, não cabe mais recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação contra a Globo foi motivada pelo entendimento de que a emissora abusou do seu direito de informar, expondo a família a perigos ao escancarar a imagem da casa e das pessoas em uma série de reportagens que abordava o tráfico de crianças no Brasil.
Em 14 de outubro de 2012, o programa Fantástico veiculou uma série que contava a história de cinco irmãozinhos, com idades entre um e sete anos, que haviam sido retirados dos pais biológicos pela Justiça baiana, a pedido do Ministério Público (MP), devido a denúncias de maus-tratos confirmadas pelo Conselho Tutelar de Monte Santo. A defesa alega que a reportagem da emissora, veiculada repetidamente, distorceu os fatos, afirmando que a família biológica havia perdido os filhos para uma organização criminosa envolvida no tráfico de crianças.
O caso foi investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) da Bahia, e as crianças, que já estavam sob os cuidados das famílias adotivas há cerca de um ano e meio, foram devolvidas à mãe biológica após a revogação da guarda concedida pela Justiça em 2011.
As famílias tiveram que lutar judicialmente pela restituição dos filhos, e a adoção de quatro dos cinco irmãos baianos foi finalmente conquistada em 2015. A advogada de defesa, Lenora Panzetti, comprovou perante a Justiça que as famílias não tinham nenhuma ligação com o tráfico de crianças. "Todos nós, os pais, as crianças, e eu nos sentimos de alma lavada com esta decisão. A Justiça tarda, mas não falha. A Justiça existe e é justa. A mentira não é eterna. Não podemos perder a fé em Deus primeiramente, e depois na Justiça", disse a advogada.
Na sentença relatada pelo ministro Humberto Martins, do STJ, foi citado que "Apesar do narrador da reportagem admitir que nunca houve qualquer investigação ou processo contra as famílias adotivas, pois nunca foram acusadas de nada, a corré, GLOBO, só pode ter agido com dolo, ou, no mínimo, não foi nada prudente, ao mandar para o ar a fachada da casa dos autores, na medida em que a reportagem (investigava) apurava o tráfico de crianças via processo de adoção rápida e irregular, com entrevistas das autoridades envolvidas no processo adotivo, onde o tráfico infantil ficara evidente" e que "Diante dessas premissas, a exibição da fachada da casa dos autores, por rápida de tenha sido, foi suficiente a vinculá-los ao tráfico de menores, ou às adoções irregulares, no seio da comunidade em que tinham as suas relações sociais. Uma consequência previsível, com seus riscos assumidos pela corré, GLOBO", escreveu o ministro.
A reportagem entrou em contato com a Globo através de um e-mail de contato da rede que está disponibilizado em sua página no site, mas não houve retorno. Também foram feitas tentativas por telefone, mas sem sucesso.