André Gonçalves Fernandes responderá em liberdade, mas teve o cargo cassado
Defesa do magistrado alega inocência e confia que, pela via recursal, a condenação será revertida (Marcelo Rocha/O Liberal)
O juiz André Gonçalves Fernandes, que atuava na 2ª Vara Cível de Sumaré, foi condenado a três anos, oito meses e dez dias de prisão, inicialmente em regime aberto, pelos crimes de corrupção passiva e estelionato. O magistrado também teve o cargo cassado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em 2022. A denúncia foi julgada em primeira instância e cabe recurso.
Segundo os autos do processo, Fernandes, que esteve no cargo entre 2008 e 2019, solicitava doações indevidas a seus subordinados, além de ter induzido uma servidora a pagar R$ 3,1 mil por uma armação de óculos adquirida por ele. O tribunal considerou que o magistrado agiu com dolo específico, ou seja, com intenção clara de obter vantagem ilícita em prejuízo de terceiros.
De acordo com o parecer do TJ, proferido no último dia 11, as ações do juiz foram premeditadas e reiteradas. Como corregedor permanente de atos extrajudiciais, o magistrado solicitava doações freqüentes a cartórios e determinava a emissão de alvarás para levantamento de valores, mesmo sem estar vinculado diretamente aos processos.
Parte desses recursos era destinado ao próprio fórum, mas também para o uso pessoal e de terceiros. "A conduta não foi ingênua ou meramente irresponsável, mas sim deliberada e recorrente", relata trecho do acórdão, assinado pelo juiz corregedor-geral da Justiça Francisco Loureiro. A corte entendeu que o magistrado se aproveitou da função pública para obter benefícios próprios, configurando improbidade administrativa e estelionato.
A condição de juiz foi considerada como agravante na fixação da pena, dada a expectativa de conduta ilibada associada ao cargo. O acórdão ainda reconheceu a possibilidade de perda do cargo público, mesmo sendo vitalício. De acordo com o acórdão, a perda do cargo decorre do fato de o tempo da pena privativa de liberdade ter tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Uma delas é a prestação pecuniária no valor de R$ 30 mil, que serão direcionados a entidade pública com função social devidamente reconhecida a ser indicada pelo Juízo da Execução Criminal. A outra é a prestação gratuita de serviços à comunidade, pelo prazo da pena, cujas condições serão estabelecidas pelo Juízo da Execução Criminal. O magistrado também indenizará em R$3,1 mil, com atualização monetária e juros moratórios da data do fato, a servidora que pagou pela armação de óculos.
Por meio de nota, a defesa do juiz André Gonçalves Fernandes informa que, embora discorde da decisão condenatória, reafirma seu respeito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. "A existência de votos divergentes pela absolvição integral do acusado, contudo, reforça a fragilidade probatória da acusação formulada pela Procuradoria-Geral de Justiça. Confiamos na Justiça e acreditamos que, pela via recursal, a condenação será revertida. O Magistrado é inocente e, ao longo de mais de duas décadas de judicatura, sempre pautou sua atuação pelos mais rigorosos preceitos éticos e jurídicos", ressalta a nota.
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