FIM DA POLÊMICA?

Decreto de Lula reafirma papel das GM’s na Segurança Pública

Na prática, decisão apenas coloca uma pedra em possíveis questionamentos na ação da corporação em todo o Brasil

Da Redação
07/01/2024 às 09:55.
Atualizado em 07/01/2024 às 09:55
Secretário de Segurança Pública de Campinas, Christiano Biggi destacou que a GM de Campinas é considerada um exemplo de integração: “nosso objetivo, enquanto Guarda, é o mesmo das demais corporações, que é o de combater a criminalidade” (Kamá Ribeiro)

Secretário de Segurança Pública de Campinas, Christiano Biggi destacou que a GM de Campinas é considerada um exemplo de integração: “nosso objetivo, enquanto Guarda, é o mesmo das demais corporações, que é o de combater a criminalidade” (Kamá Ribeiro)

A ratificação do poder para as guardas municipais do Brasil, publicada por decreto no final do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), veio para reafirmar e reforçar a atuação das guardas municipais na Região Metropolitana de Campinas (RMC), e também colocar uma pedra em possíveis questionamentos na ação da corporação em todo o Brasil. Para secretários municipais de segurança, comandantes e inspetores, as guardas municipais da região são atuantes e desempenham papel fundamental na segurança pública. “As guardas de nossa região trabalham de forma integrada com as forças de segurança. A nossa, inclusive, é considerada um exemplo de integração pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado”, enfatizou o secretário municipal de Segurança Pública de Campinas, Christiano Biggi.

No dia 21 de dezembro, o governo Lula publicou um decreto com definições sobre as atividades das guardas civis municipais no Brasil, mudanças que endossam pleitos de corporações pelo país.

Entre os destaques, estão as prerrogativas de patrulhamento preventivo, atendimento a ocorrências que representem risco grave à vida, à segurança de pessoas e de patrimônios, além da possibilidade de fazer prisões em flagrante.

Esses pontos eram motivo de debates na Justiça, com decisões, em instâncias como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anularam prisões por tráfico de drogas ou provas colhidas, geralmente associadas a abordagens em vias públicas.

A queixa mais frequente sobre as anulações é sobre a falta de segurança jurídica para a atuação das guardas. “Na verdade teve um questionamento pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) quanto à busca pessoal em algumas prisões realizadas por tráfico de drogas. Inclusive, teve uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) que reverteu uma decisão do STJ. O STF, que é a autoridade máxima, falou que guarda está correta, que a prisão em flagrante é válida e manteve a condenação”, explicou o presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Carlos Alexandre Braga.

Para Braga, o decreto não é o ideal, mas trouxe um avanço para ir consolidando o arcabouço jurídico das guardas para poder continuar com a atuação que já é feita. “O decreto reafirmou e fez regulamentações bem pontuais, de três ou quatro incisos. Ele é bem pontual, e é o que a guarda já faz”, disse.

Para Biggi, o decreto apenas veio para reafirmar o poder da corporação em cidades pequenas, locais em que ainda há uma desarmonia entres as forças de segurança. “Nosso objetivo, enquanto Guarda, é o mesmo das demais corporações, que é o de combater a criminalidade”, destacou o secretário municipal de Segurança Pública de Campinas.

Segundo o presidente do Conselho Nacional das GM's, há dois anos, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi feita junto ao STF. O Supremo julgou que as guardas integram o sistema de segurança pública e devem agir como tal em todos os aspectos. “A partir dessa decisão, pode haver divergência nos tribunais, mas quando chegar ao STF ele vai confirmar que a guarda tem poder”, analisou Braga.

Ele também reafirmou que as guardas têm competência e poder de polícia para prender em flagrante, e que elas são uma força de segurança municipal que está para colaborar com a segurança pública. “Hoje não há como falar em segurança pública sem as guardas municipais estarem incluídas no contexto. Atendemos desde um som alto até ocorrências complexas”, enfatizou o inspetor da GM de Paulínia, Herycon França de Oliveira.

POLÊMICA

Sobre a validade do decreto, em agosto do ano passado a decisão do STF foi considerada vitoriosa entre associações de classe de guardas e parlamentares ligados ao tema, mas não significou, segundo críticos, a autorização para guardas fazerem patrulhamento e abordagens, o que foi um dos pontos mais polêmicos.

No STJ, o entendimento era de que as guardas podiam fazer patrulhamento preventivo, desde que houvesse vínculo direto com bens, serviços ou instalações municipais, "e não de reprimir a criminalidade urbana ordinária, função esta cabível apenas às polícias, tal como ocorre, na maioria das vezes, com o tráfico de drogas", apontou um trecho de uma tese fixada em outubro pelo tribunal no julgamento de um habeas corpus.

No caso, as provas usadas em uma condenação por tráfico foram consideradas ilícitas por terem sido obtidas por meio de busca pessoal, atividade que seria de competência da polícia.

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