EM JAGUARIÚNA

Comerciante é condenado por tentativa de homicídio

Ele pegou 13 anos em regime fechado por tentar matar um homem com Síndrome de Down

Alenita Ramirez/alenita.ramirez@rac.com.br
27/05/2025 às 14:17.
Atualizado em 27/05/2025 às 14:17

O julgamento aconteceu na última sexta-feira, dia 23 de maio, por júri popular, e durou 12 horas (Bastidores da Noticia@19)

O comerciante Pablo Mendes Maranin, de 29 anos, foi condenado a 13 anos de prisão em regime fechado e um ano e um mês em regime semiaberto pela tentativa de homicídio contra um homem de 37 anos com síndrome de Down, em Jaguariúna, em fevereiro de 2023. O julgamento aconteceu na última sextafeira, dia 23 de maio, por júri popular e durou 12 horas. Ao menos dez testemunhas foram ouvidas, três delas protegidas. A defesa do agressor vai recorrer da decisão.

O julgamento foi presidido pelo juiz Lucas Silveira Darcadia e pela denúncia do Ministério Público (MP), Maranin tentou matar a vítima por "motivo fútil, e utilizando de meio cruel e que dificultou a defesa da vítima" e que o crime não se consumou por "circunstâncias alheias a sua vontade". A denúncia também cita que o comerciante, que está preso desde o crime, corrompeu um adolescente então com 17 anos, para espancar a vítima.

Maranin respondeu pelos crimes de tentativa de homicídio qualificada, corrupção de menores, falsa comunicação de crime, entrega de veículo à pessoa não habilitada e posse ilegal de arma, já que dias depois ao crime foi encontrada uma arma no prédio onde funciona o estabelecimento dele. Na época, o comerciante teve prisão temporária decretada e depois convertida em preventiva. "Vou recorrer da decisão porque existe uma linha tênua entre lesão corporal e homicídio. Não foi uma tentativa de homicídio, mas sim uma lesão corporal grave. Além disso, quem desferiu os golpes com o taco de beisebol foi o adolescente", disse o advogado de defesa do comerciante, Luiz Gustavo Queiroz Figueiredo.

Outro ponto defendido pelo advogado é que seu cliente não influenciou o adolescente a cometer o crime, mas admite que houve uma conversa entre os dois, em que eles decidiram dar um "corretivo" na vítima. 

Na época, o comerciante e o adolescente acusaram Tiago Rodrigues de estuprar uma mulher e se passaram como justiceiros. No entanto, a agressão foi motivada pelo furto de uma garrafa de bebida alcoólica. O furto teria acontecido havia alguns dias antes da surra. A vítima foi surpreendida pelos agressores quando caminhava pela Rua Amazonas, na região central de Jaguariúna. Rodrigues foi agredido com quatro golpes de taco e também teria levado chutes na cabeça e corpo. 

Após a agressão, os acusados deixaram a vítima no local e o comerciante saiu com a moto e buscou socorro de uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM), que foi no local e prestou socorro à vítima que foi socorrida ao Pronto-Socorro do hospital da cidade e depois transferida para o Hospital de Clínicas (HC) da Unicamp. Maranin chegou a alegar que dois motoristas do transporte por aplicativo teria agredido a vítima por conta do estupro, mas na verdade um deles era o menor, que foi descoberto posteriormente. 

O comerciante teve a prisão temporária decretada e depois convertida em preventiva. Dias depois da conversão, a polícia localizou a arma no estabelecimento e, segundo Figueira, o crime de posse ilegal foi relacionado à tentativa de homicídio, o que ele contesta. "Esse agravante não tem sentido, pois a arma não foi apreendida com meu cliente. Ela estava em um prédio comercial onde também é usado por um moto clube. Há divergências sobre a arma", defendeu o advogado. 

O adolescente, que era amigo do comerciante, também foi apreendido na época e foi responsabilizado por ato infracional de tentativa de homicídio e teve aplicada a medida socioeducativa de internação conforme o art. 112 do ECA.submetido a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O inquérito corre em segredo de justiça.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Anuncie
(19) 3736-3085
comercial@rac.com.br
Fale Conosco
(19) 3772-8000
Central do Assinante
(19) 3736-3200
WhatsApp
(19) 9 9998-9902
Correio Popular© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por