Medida permite que farmacêuticos da Secretaria de Saúde prescrevam grupo de medicamentos nas hipóteses especiais previstas em documento
Pacientes retiram medicamentos em farmácias do CS Vila Ipê (Fernanda Sunega)
Farmacêuticos que atuam nos serviços de saúde da Prefeitura de Campinas estão autorizados a prescrever um grupo de medicamentos aos pacientes a partir desta quinta-feira, 20 de junho, nas hipóteses especiais previstas em um protocolo inédito definido pela Secretaria de Saúde.
A expectativa é de que a medida agilize o fornecimento dos medicamentos contemplados aos pacientes e, ao mesmo tempo, contribua para evitar problemas como a automedicação. Pacientes que participam do grupo de tabagismo também estão entre os beneficiados.
"É um avanço para a categoria e o município. Pacientes que forem acompanhados pelos farmacêuticos e tiverem esses problemas de saúde autolimitados, conforme protocolo, podem sair com a prescrição dos medicamentos sem ter que passar em atendimento com outro profissional de saúde do serviço", explicou a coordenadora da Área Técnica de Assistência Farmacêutica no Departamento de Saúde, Vivian Cristina Matias de Oliveira Nunes.
Os 46 farmacêuticos autorizados a realizarem a prescrição atuam nos centros de saúde, policlínicas, Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) e no Centro de Referência em Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV/Aids e Hepatites Virais.
Ela explicou que antes do protocolo os farmacêuticos realizavam as outras atividades do Cuidado Farmacêutico, previstas em decreto municipal publicado em 2022, mas eles ainda não tinham a possibilidade de prescrição de medicamentos por falta deste documento.
"O paciente pode pedir uma consulta com o farmacêutico diretamente nas unidades, por teleatendimento ou visita domiciliar. Caso ele apresente uma das condições apresentadas no protocolo, o farmacêutico pode prescrever medicamentos", afirmou Vivian.
O QUE PODE SER PRESCRITO E QUANDO?
Durante consulta farmacêutica nestas unidades do SUS Municipal, os profissionais atuantes na rede podem prescrever somente os medicamentos isentos de prescrição médica e para casos de problemas de saúde autolimitados.
Estes são casos de enfermidades de baixa gravidade e caracterizados por breves períodos de latência, ou seja, curto período de manifestação entre a administração de um medicamento e efeito.
LISTA DE SINTOMAS
Azia e má digestão;
Cefaleia (dor de cabeça);
Dor lombar;
Febre;
Pediculose (piolho);
Tosse.
MEDICAMENTOS AUTORIZADOS
Hidróxido de alumínio suspensão oral
simeticona 75 mg/mL solução oral;
Dipirona 500 mg/mL solução oral (gotas);
Dipirona 500 mg comprimido
ibuprofeno 300 mg comprimidos ou cápsulas;
Ibuprofeno 50 mg/mL solução oral;
Paracetamol 200 mg/mL solução oral frasco 15 mL;
Paracetamol 500 mg comprimido;
Permetrina 10 mg/mL loção capilar (frasco com 60 mL);
Dexclorfeniramina 0,04% solução oral;
Dexclorfeniramina 2 mg comprimido;
Loratadina 1 mg/mL xarope frasco com 100 mL;
Loratadina 10 mg comprimido;
Xarope guaco comum sem associações.
*Os pacientes que participam dos grupos de tabagismo também podem ser beneficiados com a medida, já que é permitido aos farmacêuticos a prescrição da terapia de reposição de nicotina (goma de nicotina e adesivos de nicotina), se houver indicação, conforme previsto no Programa de Controle ao Tabagismo.
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