Pacientes retiram medicamentos em farmácias do CS Vila Ipê (Fernanda Sunega)
Farmacêuticos que atuam nos serviços de saúde da Prefeitura de Campinas estão autorizados a prescrever um grupo de medicamentos aos pacientes a partir desta quinta-feira, 20 de junho, nas hipóteses especiais previstas em um protocolo inédito definido pela Secretaria de Saúde.
A expectativa é de que a medida agilize o fornecimento dos medicamentos contemplados aos pacientes e, ao mesmo tempo, contribua para evitar problemas como a automedicação. Pacientes que participam do grupo de tabagismo também estão entre os beneficiados.
"É um avanço para a categoria e o município. Pacientes que forem acompanhados pelos farmacêuticos e tiverem esses problemas de saúde autolimitados, conforme protocolo, podem sair com a prescrição dos medicamentos sem ter que passar em atendimento com outro profissional de saúde do serviço", explicou a coordenadora da Área Técnica de Assistência Farmacêutica no Departamento de Saúde, Vivian Cristina Matias de Oliveira Nunes.
Os 46 farmacêuticos autorizados a realizarem a prescrição atuam nos centros de saúde, policlínicas, Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) e no Centro de Referência em Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV/Aids e Hepatites Virais.
Ela explicou que antes do protocolo os farmacêuticos realizavam as outras atividades do Cuidado Farmacêutico, previstas em decreto municipal publicado em 2022, mas eles ainda não tinham a possibilidade de prescrição de medicamentos por falta deste documento.
"O paciente pode pedir uma consulta com o farmacêutico diretamente nas unidades, por teleatendimento ou visita domiciliar. Caso ele apresente uma das condições apresentadas no protocolo, o farmacêutico pode prescrever medicamentos", afirmou Vivian.
O QUE PODE SER PRESCRITO E QUANDO?
Durante consulta farmacêutica nestas unidades do SUS Municipal, os profissionais atuantes na rede podem prescrever somente os medicamentos isentos de prescrição médica e para casos de problemas de saúde autolimitados.
Estes são casos de enfermidades de baixa gravidade e caracterizados por breves períodos de latência, ou seja, curto período de manifestação entre a administração de um medicamento e efeito.
LISTA DE SINTOMAS
Azia e má digestão;
Cefaleia (dor de cabeça);
Dor lombar;
Febre;
Pediculose (piolho);
Tosse.
MEDICAMENTOS AUTORIZADOS
Hidróxido de alumínio suspensão oral
simeticona 75 mg/mL solução oral;
Dipirona 500 mg/mL solução oral (gotas);
Dipirona 500 mg comprimido
ibuprofeno 300 mg comprimidos ou cápsulas;
Ibuprofeno 50 mg/mL solução oral;
Paracetamol 200 mg/mL solução oral frasco 15 mL;
Paracetamol 500 mg comprimido;
Permetrina 10 mg/mL loção capilar (frasco com 60 mL);
Dexclorfeniramina 0,04% solução oral;
Dexclorfeniramina 2 mg comprimido;
Loratadina 1 mg/mL xarope frasco com 100 mL;
Loratadina 10 mg comprimido;
Xarope guaco comum sem associações.
*Os pacientes que participam dos grupos de tabagismo também podem ser beneficiados com a medida, já que é permitido aos farmacêuticos a prescrição da terapia de reposição de nicotina (goma de nicotina e adesivos de nicotina), se houver indicação, conforme previsto no Programa de Controle ao Tabagismo.
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