PRESSA EM SE VACINAR

Moradora de Campinas é multada por furar fila

Essa é a 2ª penalização aplicada pelo Estado; valor da sanção é de R$ 16 mil

Thiago Rovêdo
08/06/2022 às 09:37.
Atualizado em 08/06/2022 às 09:37
Unidade Básica de Saúde em Campinas, em novembro de 2021, quando as filas ainda eram grandes e privilegiavam o atendimento aos grupos de maior risco (Ricardo Lima)

Unidade Básica de Saúde em Campinas, em novembro de 2021, quando as filas ainda eram grandes e privilegiavam o atendimento aos grupos de maior risco (Ricardo Lima)

A Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado confirmou que aplicou uma multa de quase R$ 16 mil a uma moradora de Campinas que furou a fila na vacinação contra a covid-19. Esta é a segunda penalização imputada pelo Palácio dos Bandeirantes - a primeira foi para uma moradora de Guarulhos, que recorreu, mas não obteve sucesso. 

Uma outra pessoa, também de Campinas, responde a um processo por ter furado a fila, que pode culminar em multa - o procedimento está em fase de instrução.

Segundo explicou a Pasta estadual, o caso de Campinas refere-se a uma mulher que recebeu a terceira dose com imunizante da Pfeizer em julho de 2021, quando já havia se vacinado com duas doses da Coronavac. A situação se deu em uma Unidade Básica de Saúde (USB) e chegou ao Estado por meio de denúncia. Ao preencher os dados para tomar a vacina, a pessoa assinou o termo no qual afirmava não ter se vacinado antes com nenhum imunizante. 

A infratora não apresentou defesa e ainda pode responder por infração penal pela declaração falsa no documento. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) será oficiado da decisão. A multa aplicada pela Comissão Especial Integrada foi de 500 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que equivale a R$ 15.985.

"O Estado foi precursor na vacinação. Não apenas para os residentes daqui, mas para os brasileiros de uma forma geral. A medida foi uma forma de defender a vida das pessoas, de modo a vacinar primeiro os grupos de riscos. No momento em que alguém fura a fila e toma o lugar de outro, ela coloca em risco a vida desta pessoa que era prioridade em um grupo de risco", afirmou o o secretário da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa, que também é presidente da Comissão Especial Integrada.

Integram a comissão representantes da Secretaria da Justiça e Cidadania; da Corregedoria Geral da Administração; da Secretaria de Estado da Saúde, das áreas de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; e da Secretaria de Desenvolvimento Regional. 

Até maio deste ano, a Comissão Especial recebeu 134 denúncias, sendo 24 casos de revacinação. Deste total, 91 procedimentos foram instaurados. Sobre os casos citados nesta reportagem, os extratos com as decisões das multas serão publicados no Diário Oficial do Estado. "Somente com o engajamento da sociedade e dos órgãos públicos em denunciar essas ocorrências à nossa Ouvidoria conseguimos investigar e punir os infratores", acrescentou.

De acordo com a Secretaria de Saúde de Campinas, a cidade já aplicou 2.823.474 doses de vacina contra a covid-19. A população adulta atingiu o patamar de 96,7%. Adolescentes - de 12 a 17 anos, que já receberam a segunda dose compõe 65,3% dos moradores da cidade. A população de cinco a 11 anos que já tomaram as duas doses somam 44,4% do total.

Na região

Além de Campinas, a Secretaria da Justiça e Cidadania confirmou outros dois homens que tomaram a terceira dose do imunizante fora do cronograma inicialmente previsto, nos dias 11 de junho de 2021 e 29 de junho de 2021. No primeiro caso, um profissional da saúde tomou a terceira dose com o imunizante da Astrazeneca em uma UBS do município, quando já havia tomado as duas doses da Coronavac. Em sua defesa, ele alegou, dentre outros, que havia sobra do imunizante à época - o que não ocorreu. A Comissão Especial não acatou a argumentação e multou a pessoa em 600 Ufesps ou R$ 19.182.

O segundo caso foi o de uma pessoa que foi vacinada com a terceira dose do imunizante da Janssen em um drive thru montado em um shopping da cidade, quando também já havia tomado as duas doses da Coronavac em uma Unidade Básica de Saúde de outro município. Em sua defesa, ela alegou que não descumpriu a ordem dos grupos prioritários, argumentação que não prosperou. A Comissão Especial Integrada a multou em 500 Ufesps ou R$ 15.985.

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