Produto é desinado no SUS para pessoas diagnosticadas com síndromes de Dravet e de Lennox-Gastaut, além de complexo da esclerose tuberosa
Os moradores de 19 das 20 cidades da RMC que se encaixam nos requisitos, com exceção de Engenheiro Coelho, que faz parte do Departamento Regional de Saúde de Piracicaba, devem entregar o formulário de indicação preenchido pelo médico na Farmácia de Medicamento Especializado, no bairro Ponte Preta (Divulgação)
A Secretaria de Estado da Saúde começou a disponibilizar produtos à base de canabidiol para os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o território paulista na última semana, inclusive para a Região Metropolitana de Campinas (RMC). Os itens são destinados para pessoas diagnosticadas com as síndromes de Dravet e de Lennox-Gastaut, e complexo da esclerose tuberosa. No entanto, não foi informado o prazo de duração entre a requisição dos medicamentos e a entrega aos requerentes.
Para ter acesso ao produto, o paciente deve comparecer a uma das 40 Farmácias de Medicamentos Especializados (FME) do Estado e entregar o formulário de indicação (mais detalhes abaixo) preenchido pelo médico. Para os moradores de 19 das 20 cidades da RMC, a farmácia de referência fica localizada em Campinas, na Rua General Setembrino de Carvalho, n˚ 123, no bairro Ponte Preta. A exceção é para os habitantes de Engenheiro Coelho, que têm a FME Piracicaba, sediada na Rua Visconde do Rio Branco, n˚1625, no bairro Alto, como referência.
Já as retiradas dos medicamentos, assim que as autorizações forem concedidas, serão feitas nos chamados locais de dispensação. Existe um sediado em cada município. A relação deles pode ser encontrada no link https://bit.ly/4bvfG6k. Em Campinas, a retirada acontece na própria Farmácia de Medicamento Especializado.
EXAMES
Ainda segundo a Secretaria de Saúde do Estado, deverão ser apresentados exames como eletroencefalograma, hemograma, creatinina e eletrólitos (cálcio, sódio, potássio e magnésio), bem como de transaminases glutâmico oxalacética (TGO) e pirúvica (TGP).
Para pacientes com complexo da esclerose tuberosa, também serão pedidos exames de imagem, como tomografia computadorizada de crânio ou ressonância magnética do encéfalo, todos acompanhados de laudo médico. Após os documentos chegarem às Farmácias de Medicamentos Especializados, eles serão enviados para análise da Secretaria de Estado da Saúde. Além disso, haverá um grupo de acompanhamento definido pela Pasta. No entanto, não foi especificado um período para o retorno ser feito ao paciente.
A Secretaria de Estado também estabeleceu uma série de requisitos que vão ser analisados para a concessão dos medicamentos. São eles: diagnóstico de epilepsias farmacorresistentes Síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e complexo da esclerose tuberosa, contempladas pelos CID-10 (G40.4 e Q85.1); refratariedade ao tratamento proposto no Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da epilepsia; e persistência de quatro crises epilépticas ou mais ao mês, apesar de utilização, em posologia adequada, de duas ou mais medicações propostas pelo PCDT (de maneira concomitante ou não), para alcançar o controle sustentado das crises, durante pelo menos três meses.
FORMULÁRIO
Para ter acesso ao formulário médico e pedir os remédios à base de canabidiol, os pacientes precisam entrar no site: https://www.saude.sp.gov.br e usar a função de busca. Nela, deve procurar por "Canabidiol". Em seguida, clicar em "Medicamentos". A partir daí, será aberta uma página com a relação de medicamentos. Nela, o interessado deve clicar no último item, o "Produto de Canabidiol Para Fins Medicinais", e encontrar o formulário. Após preenchimento, a o documento precisa ser entregue na Farmácia de Medicamento Especializado mais próxima.
REGULAMENTAÇÃO
O médico coordenador da comissão técnica de regulamentação da lei referente à distribuição dos medicamentos com canabidiol em São Paulo, José Luiz Gomes do Amaral, foi entrevistado pelo Correio Popular. Ele disse que não foram encontradas evidências robustas que justifiquem a entrega gratuita dos remédios para pacientes com outras doenças e/ou síndromes além das três liberadas pelo Governo Paulista. “Nós procuramos, no Brasil e no exterior, analisar todas as publicações científicas derivadas de pesquisas sobre canabidiol para fins medicinais. E só temos evidências consistentes para essas três condições clínicas (Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e complexo da esclerose tuberosa).
Ainda segundo o especialista, a análise da comissão técnica de regulamentação continuará. “Claro que no futuro podemos ter mudanças nesse sentido, de termos dados robustos sobre a colaboração positiva dos remédios de canabidiol para outras condições clínicas. Há muitos estudos nessa área e a comissão vai continuar investigando novas informações sobre o assunto”, explicou o médico José Luiz Gomes do Amaral.
Apesar da autorização para a distribuição, a Secretaria de Saúde do Estado detalhou que o canabidiol é contraindicado para dependentes químicos, grávidas, lactantes, crianças menores de 2 anos e pessoas com hipersensibilidade a algum componente da fórmula.
Segundo o médico e professor de neurologia da Faculdade São Leopoldo Mandic, Dr. Paulo Mei, a Síndrome de Dravet, a Síndrome de Lennox-Gastaut e o complexo da esclerose tuberosa são síndromes epilépticas específicas, cada uma com uma particularidade, mas, no geral, em todos os casos há uma dificuldade no controle das crises apenas com as medicações ditas “convencionais”. “Daí a necessidade do uso do canabidiol como terapia adjuvante, ou seja, uma terapia que deve ser usada em conjunto (e não de forma isolada) com outros medicamentos anticrises”, contou.
Ainda de acordo com o especialista, a ação do Governo de São Paulo em distribuir medicamentos à base de canabidiol, apenas para pacientes dessas três condições clínicas, é correta em um primeiro momento. “A distribuição para tratamentos de outras doenças implicaria em uma sobrecarga importante ao orçamento estadual para saúde, já que estamos em um momento no qual há franca expansão do uso de derivados canabinoides para diversas doenças, mesmo para algumas em que parece não haver evidência científica suficiente para justificar o custeio estatal. Assim entendo que, futuramente, haverá ampliação das indicações, e de forma gradual, que permita um planejamento orçamentário que acompanhe essa progressão”, opinou.
CASOS
A Síndrome de Dravet é uma forma de epilepsia grave, caracterizada por crises febris do tipo crônica, generalizadas ou unilaterais, geralmente prolongadas durante o primeiro ano de vida, estado de mal epiléptico, crises de ausência e crises de espasmos entre 1 a 4 anos de vida. A partir do início das convulsões, ocorre atraso do desenvolvimento neuropsicomotor com deficiência.
Já a Síndrome de LennoxGastaut é uma forma grave de epilepsia, caracterizada por diferentes tipos de crises epilépticas recorrentes (generalizadas ou focais, tônicas ou mioclônicas, atônicas), frequentemente associadas à deficiência intelectual. A síndrome é responsável por 2% a 3% das epilepsias da infância. Geralmente ocorre em crianças de 1 a 7 anos, principalmente na idade pré-escolar.
Por fim, o complexo da esclerose tuberosa é classificado como doença neurocutânea, causada por disfunção genética de herança dominante em que tumores (geralmente hamartomas) afetam múltiplos órgãos, incluindo o sistema nervoso central. A doença é caracterizada por crises epilépticas, muitas vezes de início precoce, atraso ou regressão no neurodesenvolvimento e disfunções cognitivas, além de lesões de pele.
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