SUS

Sancionada lei que obriga reconstrução imediata de mama

SUS já era obrigado a fazer a cirurgia de reconstrução em casos de mutilação por tratamento de câncer

Da Agência Estado
correiopontocom@rac.com.br
25/04/2013 às 10:55.
Atualizado em 25/04/2022 às 18:51

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira, 25, a Lei nº 12.802, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgia plástica reparadora em mulheres que retiraram a mama devido a câncer.

O SUS já era obrigado a fazer a cirurgia de reconstrução de mama nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer, mas não necessariamente no mesmo momento do procedimento cirúrgico da retirada. Assim, a plástica da mama poderia ser adiada sucessivas vezes.

Agora, a nova lei exige que as duas cirurgias - retirada e reconstrução - sejam feitas em um só procedimento. Se as condições da paciente não forem favoráveis, a lei determina que a cirurgia plástica seja realizada assim que a mulher estiver em condições para fazê-la.

O texto da lei diz: "Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico. No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas."

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