Segundo a Anatel, as pesquisas deverão ser realizadas anualmente para cada um dos serviços, incluindo celular, internet e TV paga
Troca de operadores entre usuários de telefones móveis representa 3,32 milhões (72%) em 2016 ( Divulgação )
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União, o Regulamento das Condições de Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações. As normas foram aprovadas na semana passada pelo conselho diretor da Anatel e têm como objetivo disciplinar as condições gerais para a realização de pesquisas de aferição do grau de satisfação e de qualidade dos serviços de telecomunicações. Segundo a Agência, as pesquisas deverão ser realizadas anualmente para cada um dos serviços - Serviço Móvel Pessoal, Serviço de Comunicação Multimídia, Serviço Telefônico Fixo Comutado e serviços de televisão por assinatura. A Anatel utilizará os resultados das pesquisas como um dos elementos para subsidiar suas atividades. A partir da publicação do regulamento, deverá ser aprovado, em até dois meses, um manual de aplicação com os atributos de pesquisa, o planejamento da amostra, a metodologia de pesquisa em campo, o cálculo da margem de erro, o calendário anual, a forma, o padrão, a regularidade e os meios de disponibilização ou envio das bases cadastrais e demais procedimentos operacionais necessários para a realização das pesquisas.