Prefeita e o vice, Marinho Sampaio, foram ao TRE para tentar anular cassação de mandatos em primeira instância
O recurso da prefeita Dárcy Vera (PSD) e do vice-prefeito Marinho Sampaio (PMDB) contra a sentença do juiz Héber Mendes Batista, da 108ª Zona Eleitoral, que cassou o mandato dos dois em primeira instância, começou a tramitar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em São Paulo. O primeiro ato foi a distribuição do recurso que terá como relatora a juíza Clarissa Campos Bernardo.
A cassação, ocorrida no dia 8 de março, foi o resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) em que os dois são acusados de utilizarem servidores públicos com cargos em comissão na campanha eleitoral pela reeleição, no ano passado. A defesa afirma que os assessores atuaram na campanha fora do horário de expediente ou em período de férias.
A relatora é a mesma que julgou e indeferiu uma liminar requerida pela defesa da prefeita em Mandado de Segurança (MS) para afastar o deputado federal Duarte Nogueira (PSDB-SP) da assistência no processo. A distribuição à relatora ocorreu justamente por ser ela a responsável pelo julgamento do MS. Nestes casos a distribuição é feita por prevenção para que o juiz seja o mesmo das demandas.
A juíza negou a liminar por não ver perigo na demora e porque quando tomou a decisão os autos já estavam prestes a chegar ao tribunal para julgamento. “Não identifico, no caso, o perigo da demora, motivo pelo qual indefiro a liminar pleiteada. Por oportuno, não se deve olvidar que prejuízo algum recairá sobre os impetrantes, uma vez que a matéria poderá ser reapreciada quando da subida dos autos”, escreveu a juíza no último dia 4.
A assistência concedida a Duarte Nogueira foi rebatida pela defesa da prefeita com o MS. A intenção foi evitar que os advogados do adversário apresentem contrarrazões no processo. Mas o juiz Héber Mendes Batista, em despacho de reapreciação, manteve a assistência e a juíza negou a liminar, mantendo o tucano, pelo menos por enquanto, acompanhando de perto os autos da ação