Devedor que pagar a dívida à vista terá 100% de abatimento nas multas de mora e de ofício
Para Ruzene, volta do Refis da Crise é oportunidade para as empresas ( Cedoc/RAC)
Os empresários com débitos vencidos até novembro de 2008 ganharam um fôlego extra para renegociar suas dívidas com a Receita Federal por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).O parcelamento dos débitos em até 15 anos em condições especiais foi estabelecido após a crise econômica mundial em 2008 e poderia ser firmado em 2009. Mas depois de muita pressão e disputa no Congresso Nacional, a lei nº 12.865/2013, que teve origem na medida provisória 615, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na semana passada e reabriu o prazo para até 31 de dezembro deste ano.A legislação trouxe novidades em relação ao primeiro programa do Refis da Crise. As instituições financeiras e companhias seguradoras poderão parcelar os débitos com pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e também com a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) vencidos até 31 de dezembro de 2012. A adesão deverá ser realizada até 29 de novembro deste ano. Outras beneficiadas são as empresas que possuem débitos de PIS e Cofins que sejam objeto de discussão na Justiça referente à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).As condições do parcelamento das dívidas seguem os termos estabelecidos para as instituições financeiras e seguradoras. As empresas que tiveram débitos com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição sobre Lucro Liquido (CSL), vencidos até 31 de dezembro do ano passado e referentes a lucros obtidos por sociedades controladas ou coligadas sediadas no Exterior também poderão parcelar as dívidas por meio do Refis da Crise. Nesse caso, o prazo para aderir é até 29 de novembro.O advogado do escritório TozziniFreire, Marco Ruzene, afirmou que a reabertura do Refis da Crise é uma oportunidade para as empresas que não aderiram ao programa em 2009. Entretanto, ele esclareceu que as companhias que estão discutindo judicialmente os débitos terão que desistir da ação para aderir ao parcelamento especial.“A Receita Federal ficou muito tempo sem abrir um programa para parcelar as dívidas. E os contribuintes devem atentar que o vencimento das dívidas é até novembro de 2008”, comentou.O especialista salientou que o novo programa abriu novas possibilidades para um grupo específico de empresas. “Os bancos e seguradoras poderão parcelar as dívidas com PIS e Cofins. As empresas que têm pendências de PIS e Cofins referentes à exclusão de ICMS também foram beneficiadas. Outras empresas que entraram no Refis da Crise são as que tiveram lucro no Exterior. Os prazos, contudo, são diferentes dos demais contribuintes e a empresa que tem ação no Poder Judiciário deverá desistir da discussão para aderir ao programa”, afirmou.Ruzene comentou que os contribuintes que estão incluídos no Refis da Crise e deixaram de pagar as parcelas não poderão aderir novamente ao programa. “O debate sobre a reabertura do prazo do Refis da Crise se arrastou durante o ano. O governo não aceitava algumas condições que os congressistas queriam incluir na legislação. Mas chegou-se a um acordo e foi possível reabrir o prazo”, disse. Ele observou que o Fisco é contrário a programas de parcelamento. “As autoridades fiscais acreditam que muitas empresas não pagam mais os tributos esperando justamente pelos parcelamentos especiais”, ressaltou.VantagensO contribuinte que pagar o débito à vista terá 100% de abatimento nas multas de mora e de ofício, 40% nas multas isoladas, 45% dos juros de mora e 100% dos encargos legais. Os descontos vão ficando menores conforme o prazo de parcelamento firmado pelas empresas for sendo ampliado. O advogado da Tozzini Freire salientou que outra novidade na legislação do Refis da Crise é que não há mais necessidade de apresentar garantias. Veja também Aposentada é dada como morta pela 3ª vez e não recebe O nome da pessoa que realmente morreu não é o mesmo que o da aposentada