CASSAÇÃO DA PREFEITA

Promotor pode recorrer contra efeito suspensivo

Medida concedida pelo juiz eleitoral mantém a prefeita Dárcy Vera e o vice-prefeito Marinho Sampaio nos mandatos durante o recurso

Guto Silveira
15/03/2013 às 20:00.
Atualizado em 26/04/2022 às 00:28

O promotor eleitoral Eliseu Berardo Gonçalves pode apresentar na segunda-feira um agravo de instrumento ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a decisão do juiz Héber Mendes Batista, titular da 108ª Zona Eleitoral, que concede efeito suspensivo à sua própria sentença que cassou os mandatos da prefeita Dárcy Vera (PSD) e o vice-prefeito Marinho Sampaio (PMDB).

O efeito suspensivo permite que a dupla permaneça em seus cargos até julgamento de recurso pelo TRE. Em sua decisão, o juiz Héber Batista argumentou que a medida evitaria a alternância de poder na Prefeitura. Também citou outros julgados onde a decisão foi a mesma.

Os dois foram acusados pelo Ministério Público (MP) de utilizarem servidores públicos durante a campanha eleitoral pela reeleição, no ano passado. Além da cassação, o juiz aplicou multa de R$ 50 mil a cada um e declarou a inelegibilidade dos dois por oito anos a partir de 2012. Já há recurso contra a sentença.

O promotor eleitoral não foi encontrado ontem no MP por estar vistoriando presídios, mas deixou com sua secretária a informação de que tem prazo até segunda-feira para se pronunciar a respeito da decisão, mas que deve decidir se acata o efeito suspensivo ou recorre contra a medida.

Caso o promotor recorra e o Tribunal acate, Dárcy e Marinho precisam se afastar imediatamente dos mandatos. Neste caso assume o cargo de prefeito temporariamente o presidente da Câmara Municipal, Cícero Gomes da Silva (PMDB).

Se ele aceitar a suspensão temporária da execução da sentença, ou o TRE negar o recurso, prefeita e vice seguem no mandato até o julgamento do recurso. E o efeito suspensivo pode ser pedido também para o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) caso a ação chegue à terceira instância.

Apesar de a concessão do efeito suspensivo ter ocorrido na tarde de quarta-feira (14), somente no final da tarde de quinta-feira, quando atuava no Tribunal do Júri, o promotor foi intimado da decisão para apresentar contrarrazões.

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