VOTAÇÃO

Projeto de lei estadual proíbe som na rua após as 22h

Foco da matéria, aprovada na Assembleia, são os carros parados em áreas públicas e privadas

Bruna Mozer
20/04/2013 às 09:00.
Atualizado em 25/04/2022 às 19:28
O projeto aguarda sanção ou veto do governador Geraldo Alckmin (Janaína Maciel/Especial para AAN)

O projeto aguarda sanção ou veto do governador Geraldo Alckmin (Janaína Maciel/Especial para AAN)

A Assembleia Legislativa aprovou nesta semana projeto de lei que proíbe carros com som alto parados em locais públicos e privados, uma forma de evitar aglomeração de pessoas e barulho em excesso, principalmente em postos de gasolina e nas ruas.

O projeto aguarda sanção ou veto do governador Geraldo Alckmin (PSDB). Se tiver o aval, estarão proibidos, em todo o Estado, aparelhos de som ligados com volume acima de 50 decibéis — um trio elétrico pode chegar a 110 decibéis, por exemplo.

Entre as 22h e 8h o uso do aparelho é proibido em calçadas ou ruas. A mesma regra vale para locais privados, como estacionamentos, lojas de conveniência etc. Carros em movimento, mesmo com barulho em excesso, não serão penalizados.

A presença de carros turbinados com caixas de som com alta potência representa boa parte das reclamações feitas ao sistema 190 da Polícia Militar (PM). O projeto prevê multa que varia entre R$ 9,6 mil e R$ 38,7 mil para motoristas que descumprirem as normas. O valor poderá dobrar em caso de reincidência e os aparelhos serão apreendidos.

O projeto de lei atinge também as empresas responsáveis por instalar esses equipamentos de som. Segundo o documento, de autoria do deputado estadual Jooji Hato (PMDB), elas serão também penalizadas caso instalem equipamentos que não sigam a Norma Técnica Brasileira, que trata sobre o assunto. Ela estipula níveis máximos de decibéis “suportáveis” em vários locais. O limite varia entre 35 e 70 decibéis. A penalidade para as empresas é desde multa até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Segundo comerciantes ligados ao setor, não há associação ou sindicato que represente a categoria. Proprietário de uma loja desse ramo em Campinas, Daniel Zica discorda da lei, afirma que o volume depende da postura do dono do veículo e que muitas pessoas instalam aparelhos de alta potência para participar de campeonatos. “Isso não resolve o problema. Não vai ser o dono da loja que vai decidir se o motorista irá extrapolar ou não”, disse.

Para o deputado, a inclusão das empresas nessa lei é o diferencial para que a regra possa ser cumprida. “Não podem instalar no carro um aparelho como se fosse um trio elétrico”, disse. Segundo ele, qualquer pessoa poderá acionar um policial e não está definida a necessidade de possuir um aparelho de medição.

Município

Uma lei para inibir esse tipo de atitude já existe em Campinas. A fiscalização quanto ao som em excesso compete aos agentes da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) com base em medições feitas pelo decibilímetro. O limite, segundo informações da Emdec, é de 80 decibéis. As infrações, que preveem multa de R$ 127,69 e até cinco pontos na carteira de motorista, constam em regulamentação do Departamento Nacional de Trânsito (Contran).

No entanto, a falta de aparelhos de medição — a Emdec possui apenas um — impede que a fiscalização seja eficiente. Neste ano, foram registradas apenas duas multas. A Guarda Municipal e a Polícia Militar, nesses casos, são acionadas para auxiliar os agentes de trânsito. A GM informou que cabe ao órgão apenas dar apoio aos agentes. A PM também diz que não tem autonomia para multar ou proibir esse tipo de excesso. Apenas aborda as pessoas e pede para que o som seja abaixado. A corporação não possui aparelhos de medição.

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