Profissionais que têm uma jornada de 40h semanais poderão acumular até 25 horas extras

Sala de escola estadual: medida permitirá que professor efetivo substitua outro afastado fora da jornada ( Cedoc/RAC)
Os professores efetivos e estáveis da rede estadual de ensino de São Paulo poderão acumular a função com a contratação temporária e aumentar a carga horária em até 65 horas semanais dentro da rede. A medida foi anunciada na última quinta-feira (15) pelo Secretaria de Estado da Educação. Com a mudança, os professores que têm uma jornada de 40 horas semanais, por exemplo, poderão acumular até 25 horas extras. O ganho financeiro será de cerca de R$ 1,4 mil ao mês, além do salário-base somado às gratificações. Para dar conta de uma jornada como essa, será necessária uma carga de trabalho diária de 13 horas. A pasta garante que a medida atende a uma solicitação dos servidores, mas o sindicato que representa a categoria afirma que a jornada extra vai sobrecarregar ainda mais os docentes que já têm atualmente uma jornada considerada extenuante. Ao todo, são 181,5 mil educadores efetivos e estáveis na rede e a jornada extra será opcional. A mudança vale para os professores da Educação Básica II, que corresponde ao Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano, e ao Ensino Médio. A medida permitirá, por exemplo, que o professor efetivo substitua outro professor, afastado por licença médica, em horário distinto de sua jornada e na mesma escola em que atua. De acordo com a Secretaria de Educação, a mudança atende a uma solicitação da própria rede e “reforça a política da secretaria pela ampliação da atuação de docentes efetivos na rede estadual, que inclui também o anúncio do maior concurso da história, para ingresso de 59 mil educadores que deve ser realizado até o final do ano. Por meio da assessoria de imprensa, o secretário Herman Voorwald disse que se trata uma “oportunidade inédita para os docentes e uma novidade importante para os estudantes, que poderão contar com um professor substituto da mesma escola.” Processo seletivo A mudança foi anunciada na semana passada, quando foram abertas as inscrições para o processo de atribuição de aulas de 2014, momento em que os professores interessados em acumular hora devem demonstrar o interesse. O procedimento — inscrição para o processo de atribuição — deve ser realizado pela internet até 10 de setembro pelos mais de 230 mil professores da rede estadual, efetivos, estáveis e temporários. Para os candidatos à contratação temporária, é preciso fazer uma pré-inscrição na Diretoria de Ensino do Estado onde ele quer atuar para depois confirmar a inscrição on-line. Esses docentes passarão pelo Processo Seletivo Simplificado, com prova prevista para outubro. O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) afirmou que não se trata de uma demanda da categoria e que não vê com bons olhos. “A rede está com falta de professor e o Estado está querendo suprir com essa medida, que sobrecarrega ainda mais a classe”, afirmou Eduardo Martins Rosa, diretor estadual da Apeoesp. De acordo com ele, a categoria luta pela abertura de concurso público e para que o governo cumpra a lei do piso, que prevê um terço da jornada do professor fora da sala de aula para a preparação de atividades pedagógicas e correção de trabalhos e provas. “A gente quer concurso público, reclassificação da jornada em cima da lei do piso, que prevê que dentro da carga máxima o professor tenha um terço fora das salas para preparação de aulas, correção de provas. A lei federal prevê, mas nenhum Estado do País cumpre. Estamos lutando para conseguir isso”, disse. Rosa considerou que a carga horária do professor e as condições em que está trabalhando já contribuem para o agravamento de problemas de saúde. “Com essa brecha que o Estado está dando o professor praticamente vai dobrar a jornada. E quanto mais ele trabalha maior o nível de estresse, de pressão, estafa”, disse. Medida A Constituição Federal estabelece carga horária de até 44 horas semanais. O funcionário pode fazer até duas horas extras por dia, o que, somado em cinco dias, daria o limite máximo de 54 horas por semana. Mas o advogado trabalhista Walmir Difani explica que o professor do Estado é submetido ao regime estatutário e faz parte de uma classe especial, com aposentadoria após 25 anos de trabalho. Mas ressaltou que tanto a Constituição como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem a salubridade do trabalhador. “A jornada superior a esse limite é prejudicial à saúde do trabalhador. A constituição e a CLT são sábias porque garantem a salubridade.” Difani afirma ainda que a medida do governo pode não ser ilegal, mas é amoral e pode ser anulada. “Certamente tem embasamento jurídico e ilegal não é, mas se trata de ato anulável." Cabe à categoria ou ao sindicato entrar com medida para revogar esse tipo de lei, que é amoral. Segundo ele, o professor já trabalha em uma condição especial, em situação penosa. “A liberação dessa quantidade de trabalho chega a ser desumano. O Estado está jogando uma falha em cima do professor que já trabalha muito e ganha pouco. E, por causa disso, muitos vão acabar se sujeitando a trabalhar nessas condições o que não vai ser bom nem para o ensino, nem para a saúde dele. Vamos ter mais professores estressados, mais problemas, mais afastamentos, mais pedidos de auxílio-doença”, completou. Professor de filosofia da Escola Estadual Glória Aparecida Rosa Viana, Marcos César Luiz Ferreira considera a medida absurda. “O Estado está tentando cobrir a falha dele mesmo. Em vez de contratar professores, está segurando concurso e forçando os professores a pegarem uma carga suplementar. Nessa segunda jornada, ele vai entrar como contratado. Entra em fevereiro e é demitido em dezembro sem receber nenhum benefício, além do pagamento das horas trabalhadas”, reclamou. Ferreira ressaltou que professor precisa de tempo para estudar e se tornar um profissional melhor.