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Imposto de Renda tem de ser entregue para a Receita Federal até o final de abril (Divulgação)
O professor Paulo Grandim da IBE FGV, esclarece questões de internautas sobre o Imposto de Renda 2013. Se você tem alguma dúvida, enviei seu e-mail para que especialistas da IBE e da IOB Folhamatic possam respondê-la . Encaminhe sua pergunta para o [email protected]. Não esqueça de colocar a frase Imposto de Renda no campo assunto do e-mail. As respostas serão publicadas neste canal.
01) Recebi um precatório relativo a demanda trabalhista junto ao INSS. Quando do pagamento, a Caixa Econômica Federal fez z retenção do Imposto de Renda na Fonte. Na Declaração do IR, no formulário "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular", devo optar pela tributação "Exclusiva na Fonte", ou "Ajuste Anual" ? Existe alguma regra a ser seguida? (Sergio Barros)
IBE-FGV - Sérgio, a retenção do Imposto de Renda na Fonte é somente uma antecipação, portanto, você deve declarar os valores na sua declaração de ajuste anual e o sistema calculará se você tem imposto a pagar ou a restituir.
02) Tenho duas dúvidas sobre o preenchimento da DIRPF, quais sejam: (Michele Carneiro)
a) Meu pai deu entrada na aposentadoria no ano passado, mas a concessão só ocorreu agora em 2013. Neste mês de março ele recebeu cinco meses, sendo dois desses do ano de 2012. Como devo declarar?
Para fins de declaração você deve considerar a data do recebimento da aposentadoria e não o mês de referência, portanto, você deve declarar como rendimento ano base 2012 que foi quando de fato o dinheiro foi recebido.
b) Comprei um terreno em 2011 e o declarei. Durante 2012 iniciei obras, como declaro tais obras? Deixo o item "terreno" com o valor original e crio outro item benfeitoras onde coloco os novos valores?
Você deve declarar a sua obra como construção (item 16) separado do terreno.
03) O valor do imposto a ser restituído e diferente do retido na Fonte, informado no informe de rendimentos. Gostaria de saber se isso é normal ou se houve algum erro no preenchimento. Valor no informe de rendimentos: R$ 1.125,21; valor a ser restituído: R$ 939,37. Lembrando que no ano passado os valores - retido/restituído foram idênticos. (Almir Gomes Pereira)
Almir, o Imposto retido na fonte é uma antecipação do imposto e na declaração de ajuste anual são consideradas a tabela progressiva e as deduções. Quando você pagou mais imposto do que devia o governo restitui para você. Por isso você tem essa restituição a receber.
04) Meu marido tem dois empregos: funcionário público estadual (declara IR) e outra que vem de serviços prestados ao SESI, mas que não tem uma continuidade, sendo assim não tem vínculo empregatício. Mesmo assim neste último caso, há o recolhimento de contribuição previdenciária , mas o valor que ele recebe incide em torno de R$ 4.500,00 (ao todo no ano). Minha dúvida é a seguinte: ele deve declarar as duas rendas mesmo sendo esta última isenta de declaração por não atingir valor tributável ou ele deve declarar as duas normalmente? Caso ele possa se isentar de declarar esta última renda, no caso do SESI declará-lo haverá problema para ele?
Agradeço antecipadamente. (Valesk Nóbrega)
Valesk, Seu marido tem que declarar todas as rendas cumulativamente. O sistema calculará se ele tem imposto a pagar ou a restituir. Fique atenta as deduções possíveis (escola, planos de saúde, médicos, dentistas, planos de aposentadoria privada, etc).
05) Como declarar a seguinte situação: Em março de 2012 quitei o restante do financiamento do meu apartamento (RS$ 72 mil). Havia comprado por R$ 225 mil (com entrada de R$ 65 mil e financiamento do restante) em 2010. No mesmo mês, por sorte, consegui envolver este mesmo apartamento na compra de um outro da seguinte forma: entrada de R$ 31 mil + meu apartamento (no valor de R$ 340 mil) + financiamento CEF de R$ 180 mil. Totalizando R$ 551 mil. Até o momento, desde agosto (quando o financiamento foi liberado), já paguei R$ 10.500 ao banco. Como declarar as situações acima?
a) Como declarar os R$ 72 mil que utilizei para quitar o apto antigo?
b) Como declarar que o apto antigo não mais me pertence?
c) Como declarar que comprei novo apartamento na combinação de entrada + apto + financiamento?
d) Como declarar o financiamento já executado em 2012? (Leonardo Bahia)
Leonardo, acredito que para quitar o saldo devedor do apartamento antigo você tenha alguma reserva de dinheiro em alguma conta bancária ou tenha recebido alguma quantia no ano base referente. Se este for o caso é só dar baixa nas dívidas e ônus reais da sua declaração. Você deve dar baixa, também, no saldo do seu apartamento antigo nos bens e direitos da sua declaração. Para o apartamento novo, declare o valor total de compra nos bens e direitos da sua declaração e o valor do financiamento no Dívidas e ônus real da sua declaração.
06) Tenho algumas duvidas com relação ao IR:
a) meu pai faleceu em outubro de 2012 e iniciamos o inventário, porém ainda não saiu a declaração de partilha, pergunta devo fazer a declaração dele normalmente ou devo fazer a de espólio?
b) tive problemas com meu micro e perdi minha declaração/recibo de 2012, pergunto é obrigatório o uso do recibo da declaração anterior na declaração atual?
c) adquiri um imóvel novo comprado na planta e o assinei financiamento com a caixa econômica federal em 2012, porem ainda não estou pagando as parcelas do financiamento, estou pagando as “Taxas de Obra”( que não debita do valor do meu financiamento), apesar de já estar morando no empreendimento, pergunto como devo declarar? (Claudio Augusto Reis Alves)
Cláudio, A declaração é feita normalmente, porém, deve indicar o nome do inventariante no item espólio da declaração do seu pai. Sempre é necessário o recibo da declaração do ano anterior, exceto quando for a primeira declaração. Declare o apartamento no item Bens e Direitos da sua declaração e o valor do financiamento no item Dívidas e ônus real.
07) Tenho um imóvel com valor na escritura de R$ 120.000,00 caso eu venha a vender o imóvel por R$ 300.000,00 quanto irei pagar de imposto de renda?.
O valor do Imposto de renda para ganhos de capital é de 15%, porém, deve ser considerado regras de isenção e fator redutor. Se o seu imóvel que você pretende vender é seu único imóvel, você está isento de pagamento de IR sobre o ganho de capital. Se você pretende comprar outro imóvel com o dinheiro da venda, também está isento de IR sobre ganho de capital. Como regra básica, o fator redutor permite que você atualize o valor da compra do imóvel que você pretende vender seguindo regras de tempo de permanência do imóvel em sua propriedade.