LEÃO

Professor da IBE-FGV responde dúvidas do IR

Se você tem alguma dúvida, encaminhe sua pergunta para o e-mail [email protected]

Da redação
09/04/2013 às 11:03.
Atualizado em 25/04/2022 às 21:17
Declaração deve ser preenchida e entregue à Receita Federal até o final deste mês (Divulgação)

Declaração deve ser preenchida e entregue à Receita Federal até o final deste mês (Divulgação)

O professor Paulo Grandi da IBE FGV, esclarece questões de internautas sobre o Imposto de Renda 2013. Se você tem alguma dúvida, enviei seu e-mail para que especialistas da IBE e da IOB Folhamatic possam respondê-la . Encaminhe sua pergunta para o [email protected]. Não esqueça de colocar a frase Imposto de Renda no campo assunto do e-mail. As respostas serão publicadas neste canal.

01) Na minha declaração do IR consta 1 imóvel em meu nome e um outro imóvel declarado em nome de meu filho, que é meu dependente na declaração. Na venda de meu imóvel para efeito de Ganho de Capital será considerado que possuo somente um imóvel, ou não? (João Batista)

IBE-FGV - João, se você colocou seu filho como dependente, todos os rendimentos, inclusive os de ganho de capital, devem ser considerados na sua declaração. Sugiro que você faça simulações de declarações individuais para ver qual forma o imposto é menor.

02) Em 2012 adquiri um apartamento com pagamento à vista em nome de minha filha, com usufruto a minha pessoa e minha esposa, sendo que os recursos saíram da minha conta corrente. Na escritura definitiva esta: vendem a nua-propriedade do imóvel a (nome da minha filha), e o usufruto a Emilio e esposa. Gostaria de saber como devo declarar esse bem. (Emílio)

Emilio, declare o imóvel como seu na sua declaração. Sua filha poderá declarar também com a descrição de usofruto em ambas as declarações.

03) Como devo declarar um valor de precatório de pequeno valor recebido de um processo contra a União, referente a pagamento cumulativo de aposentadoria à previdência privada, no valor de R$ 18.000,00? (Luiz Fernando Paluch Castro).

Luiz, provavelmente houve retenção de IR na fonte referente a este precatório recebido e você deve informar, tanto o rendimento como a retenção do imposto na sua declaração. O programa vai calcular automaticamente se você terá imposto a pagar ou a restituir.

04) Ano passado restitui o IR em aproximadamente R$ 2 mil,  neste ano na simulação que fiz terei de pagar aproximadamente R$ 500. Os rendimentos e dívidas são as mesmas, tendo só atualização dos valores. Será que pode ter algo errado? (Merlin)

Merlin, o valor a pagar ou a restituir vai depender não só dos rendimentos auferidos, mas, das retenções de IR que ocorreram.

05) Estou fazendo o meu IR e no modelo simplificado, tenho um valor de IR a pagar de 0,07. Qual o procedimento a seguir uma vez que a guia de darf é no mínimo de 10,00 reais? (Daniel)

Daniel, você deve considerar esse valor cumulativamente na suas próximas declarações, ou seja, você somente pagará o imposto quando ultrapasssar o valor mínimo.

06) Gostaria de saber se tenho como colocar minha mãe como dependente do IR, sendo que ela não é dependente de meu pai que faz declaração de IR e possui recebimentos acima do limite de isenção (rendimento rural). Ela possui rendimento do INSS no valor anual de R$ 7.000,00 anuais, como devo fazer este lançamento? Minha mãe colocou prótese de silicone pois teve em 2012 câncer de mama, está despesa pode ser lançada? Outra coisa, meu filho completou 21 anos em agosto de 2012, neste ano 2013 ainda dá para lançar no IR já que não tenho como lançar proporcional? Rendimento com instrução ele não esta tendo pois trancou para fazer curso no Exterior. (Nara)

Nara, você pode colocar sua mãe como dependente e terá que considerar os rendimentos dela, assim como os gastos dedutíveis dela. A idade máxima para colocar filhos como dependente é 21 anos.

07) Estou com uma dúvida quanto à declaração, não possuo rendimento superior a R$ 23.499,15, entretanto, em setembro de 2011 adquiri um veículo, dando de entrada um veículo antigo que eu tinha (avaliado em R$ 7.000,00), financiando o restante em 48 parcelas de R$ 655,00. Há necessidade de fazer a declaração pela aquisição deste veículo ou, como não tenho rendimentos suficientes (inferior a R$ 23.499,15) sou isenta e não preciso declarar? (Charlene)

Charlene, você não precisa declarar em função da negociação com os veículos como você menciona.

08) Minha dúvida é em relação aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Sou funcionária pública e, em 2009, entrei com ação judicial em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP) para fins de recálculo do adicional qüinqüenal e revisão dos atrasados. Ganhei a ação no final de 2010 e no ano passado recebi a prestação de contas do advogado com relação a revisão dos atrasados. Fui informada que: - em 2013, quanto ao valor retido como IRRF (isento), eu deveria elaborar a declaração de Imposto de Renda com o CNPJ da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fonte pagadora e que reteve o IR); - as retenções na fonte correspondem a CBPM, CRAZ e verbas de sucumbência que foi quitada pela FESP, em acordo com os artigos 22 e 23, da Lei 8.906/94 e nos termos da cláusula quinta, do contrato de prestação de serviços advocatícios.- Parte ideal R$ 3.540,00, honorários R$ 708,05, retenções R$ 1.006,29 e líquido R$ 1.825,94. Como devo inserir essas informações? Em rendimentos recebidos, coloco o valor R$ 2. 832,23 (total menos os honorários)? Coloco o valor R$ 1.006,29 como imposto retido na fonte? Deixo a contribuição previdenciária em branco? Com relação a quantidade de meses, o que devo informar? Comecei a receber o quinquênio em junho de 2006, entrei com a ação para revisão do valor em 2009, ganhei a ação em 2010 e passei a receber o valor corrigido em janeiro de 2011. Seriam 54 meses (de junho de 2006 até o momento em que houve a correção, ou seja, janeiro de 2011)? Com relação a data do recebimento, qual data colocar? Recebi o montante total líquido (R$ 1.825,94) através de depósito online no dia 17/07/2012 (possuo o extrato bancário como comprovante). E referente aos honorários advocatícios, devo colocar o valor R$ 708,05 em "pagamentos efetuados", código 60, 61 ou 62, haja vista embora tratar-se de assunto salarial, a ação foi movida na área cível? (Márcia)

Márcia, considere o valor total recebido e indique o valor do IR retido correspondente. Considere a data que o dinheiro entrou na sua conta e indique os honorários advocatícios no código 61.

09)  No ano passado eu não estava trabalhando, ou seja, não tive rendimento nenhum. Porém eu fiz um resgate de uma aplicação financeira que eu tinha o que gerou IRRF no valor de 800,00. A minha pergunta é: Como declarar isso? Eu não tive desconto de contribuição previdenciária e nem 13º salário. Quais os campos do programa da receita devem ser preenchidos? Consigo restituir esse dinheiro? Eu sou casada e não sei se devo colocar meu marido como meu dependente e vice versa. Essa informação é obrigatória mesmo quando um não depende financeiramente do outro? (Thalita)

Thalita, declare somente o rendimento da aplicação financeira como Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva, item 6. Não haverá restituição sobre o imposto retido nessa aplicação.  ocê não é obrigada a colocar seu marido como dependente e vice-versa, mas, colocá-la como dependente na declaração do seu marido poderá ser mais vantajoso, por isso, sugiro que faça essa simulação.

10) Meu pai faleceu em 1996 e foi feito o formal de partilha. Minha mãe fez a doação dos 50% para os filhos com cláusula de usufruto, mas não foi feito a Declaração de Espólio e consequentemente nenhum herdeiro declarou os bens. Agora em 2012 a minha mãe faleceu. Como proceder para regularizar a declaração de espólio e a declaração de Imposto de renda dos herdeiros? (Silvio)

Silvio, você poderá fazer a declaração de espólio do seu pai em forma de retificação nas respectivas declarações anteriores e fazer a declaração de espólio da sua mãe normalmente este ano.

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