PARA 2014

Procon ensina a calcular reajuste escolar

Valor da mensalidade pode ser negociado; escola deve apresentar a justificativa do aumento

Jussi Ramos
10/10/2013 às 13:17.
Atualizado em 25/04/2022 às 00:46
Aumento fique a cargo de cada instituição de ensino, mas existem critérios para aplicação ( Divulgação)

Aumento fique a cargo de cada instituição de ensino, mas existem critérios para aplicação ( Divulgação)

O reajuste no valor da mensalidade das escolas particulares para 2014 vai mexer no orçamento familiar e está preocupando os pais de alunos. O Procon de São José dos Campos alerta os consumidores que o valor da mensalidade escolar pode ser negociado e as instituições devem apresentar aos pais a justificativa do aumento.A lei que regulamenta o reajuste da mensalidade escolar (Lei 9.870/99) não determina o índice a ser seguido pelos colégios. Embora o aumento fique a cargo de cada instituição de ensino, existem critérios para sua aplicação.Para o cálculo do reajuste, os pais devem considerar a partir da última parcela da anuidade, multiplicar pelo número de parcelas do período letivo, que pode ser de seis ou 12 meses; deste valor poderá ser acrescida a variação de custo com gasto pessoal e de custeio e ainda a variação referente ao aprimoramento do processo didático pedagógico; itens que devem ser comprovados pela instituição mediante apresentação de planilha de custo.O Procon recomenda aos pais que leiam o contrato com atenção, observem datas para pagamento e penalidades em caso de atraso e regras de reajuste. O consumidor de serviços escolares deve ficar com uma via do contrato assinada pela instituição.Após a assinatura do contrato, a escola não poderá reajustar o valor total contratado. É considerada nula a cláusula contratual que estabelece a revisão ou reajuste do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade em prazo inferior ao período letivo, a contar da data de sua fixação.Em caso de atraso, somente é legal a instituição cobrar a correção e multa de 2%, sem negativar o nome do contratante nos órgãos de proteção ao crédito. Além disso, a escola não poderá impedir o acesso do aluno à sala de aula, suspender provas, reter documentos escolares, nem mesmo divulgar o nome do estudante ou contratante devedor.Os consumidores que sentirem-se lesados podem dirigir-se ao Procon Municipal (Rua Vilaça 681), no centro da cidade, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h15, ou o Procon CAC, na Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto 33, na Vila Santa Luzia, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Veja também Noroeste paulista tem 15 cursos reprovados no Enade Dos 88 cursos superiores da região, 17% foram considerados insatisfatórios Escolas Técnicas Estaduais abrem inscrições para 2014 Serão oferecidas 88.743 mil vagas para o curso Técnico; Técnico integrado e Ensino Médio

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