PREVENÇÃO

Prefeitura vai à Justiça contra manifestação de servidores

Medida visa o fim da campanha "Xô Sanguessuga", do Sindicato dos servidores; ação, no entanto, está incorreta

Guto Silveira
12/10/2013 às 00:00.
Atualizado em 25/04/2022 às 00:31

A Prefeitura de Ribeirão Preto entrou com uma medida cautelar inominada com o objetivo de paralisar ações do Sindicato dos Servidores Municipais na campanha denominada “Xô Sanguessuga”. Desde o último dia 19 de setembro, já foram realizadas duas ações no Daerp, nas secretarias de Infraestrutura, Assistência Social, esportes, e no Centro Cultural Campos Elíseos (duas vezes).Nas ações, a entidade barra a entrada em repartições públicas de servidores com cargos em comissão e reivindica que a Administração Municipal demita estes servidores sem vínculo com o objetivo de adequar a folha de pagamento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso porque a prefeita Dárcy Vera (PSD) anunciou 16 medidas de contenção de gastos com pessoal e encargos, sendo uma delas a redução destes servidores em 20%, o que ainda não ocorreu. A Prefeitura solicitou, na ação, a concessão de liminar para que os atos sejam interrompidos, mas entrou com o tipo de ação equivocada. O processo foi distribuído à 1ª Vara da Fazenda Pública e uma decisão do juiz determina que a Prefeitura corrija a medida impetrada no prazo de dez dias, “sob pena de indeferimento” (leia decisão abaixo). Para o presidente do Sindicato, Wagner Rodrigues, a medida da Prefeitura de buscar a Justiça, é “um absurdo e uma falta de transparência”. “Não tenho palavras. Faltou competência até para entrar com a ação judicial. Nem isso faz direito. Mas mesmo que a Prefeitura acabe com a nossa campanha, vamos criar outra”, disse o sindicalista. Ele ainda criticou a falta de diálogo da Prefeitura com os servidores. “Parece que daqui para frente o governo quer apenas judicializar as questões, agir apenas nos tribunais. E quer tirar o nosso direito de pressionar, de nos manifestarmos. Isso é ditadura”, afirmou. Wagner também apontou que ao mesmo tempo em que a Prefeitura envia nota aos jornais dizendo que a manifestação e a falta dos servidores em comissão não atrapalha o atendimento ao público, entra na Justiça para impedir as manifestações. “E não atrapalha mesmo. Porque estes servidores não trabalham. São meros figurantes que a Prefeitura deveria demitir”. Ação inadequadaAbaixo, a decisão proferida na ação impetrada pela Prefeitura, com incorreção, segundo o juiz:“A autora busca, por meio da presente medida cautelar inominada, com pedido de liminar, a imposição de obrigações de não fazer consistentes na proibição de impedir servidores de entrarem nas repartições públicas para o trabalho; de expulsar servidores ocupantes de cargos em comissão; de paralisar os serviços nas diversas Secretarias Municipais e Autarquias; e, de incentivar ou induzir os servidores públicos a promoverem tais ações; com imposição de multa diária para o caso de descumprimento, com base nos textos legais que cita. Contudo, não está presente o necessário caráter de assessoriedade da cautelar, pois, na verdade, a autora busca obter a antecipação dos efeitos da condenação ao cumprimento das obrigações de não fazer que pretende impor à parte ré, tendo à sua disposição ação de conhecimento, com a possibilidade da antecipação dos efeitos da tutela específica (art. 461, § 3º, do CPC), da qual deverá lançar mão. Desta forma, emende, a autora, a petição inicial, adequando-a aos termos acima, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, em razão da falta de interesse de agir”.

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